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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Namoro qualificado não é reconhecido para recebimento de pensão por morte

Atualizado: 24 de jun. de 2020


Por ser diferente de união estável, namoro qualificado não é reconhecido para recebimento de pensão por morte de companheiro. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 ao julgar como improcedente o direito reivindicado por uma mulher que alegou ter convivido maritalmente com um segurado por aproximadamente um ano.


Em primeira instância, o pedido foi negado com fundamento na ausência de provas de dependência econômica da autora em relação ao instituidor da pensão. Em recurso, a apelante afirmou ter comprovado união estável com o segurado, requerendo, novamente o recebimento do benefício.


Como prova da união estável, ela juntou aos autos certidão de óbito, em que consta seu nome como companheira; ficha de cadastro de comércio, no qual é creditada como esposa; cadastro para análise de crédito de compra de imóveis, indicando-a como “referência pessoal”; e ficha de “cadastro da família”, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que confirma a coabitação.


No TRF1, ao analisar o caso, o relator apontou que a controvérsia se resume à condição ou não da autora enquanto dependente do falecido. O desembargador federal ressaltou que a união estável é reconhecida como entidade familiar perante a lei, e, após o reconhecimento, a eficácia se equipara à do casamento.


Porém, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o magistrado destacou que existe uma linha tênue entre o chamado de “namoro qualificado” e a união estável. O STJ já admitiu que namoro não é uma entidade familiar, não sendo viável, portanto, admitir prova produzida de maneira unilateral para comprovação de união estável.


O desembargador considerou os documentos apresentados como provas frágeis, já que não deixam claros que o segurado reconhecia, de fato, o relacionamento com a autora da ação como união estável. Nos termos do voto do relator, o TRF1 não concedeu o benefício, mantendo a sentença inicial que negou o pedido.


Fonte: IBDFAM

palavras - chave: uniāo estável - namoro qualificado - pensāo - companheiro - direito sucessório

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