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Guarda compartilhada e regulamentação de convivência: por que esta é uma das ações mais difíceis do Direito das Famílias?

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 3 de ago.
  • 6 min de leitura


A legislação brasileira estabelece que, na guarda compartilhada, ambos os pais permanecem responsáveis pelas decisões relevantes da vida dos filhos e que o tempo de convivência deve ser organizado de forma equilibrada, conforme a realidade da família e o melhor interesse da criança.


A lei, no entanto, não entrega uma rotina pronta.


Não existe uma regra determinando que toda quarta-feira, os finais de semana alternados e metade das férias pertençam ao pai ou à mãe. Também não há uma fórmula universal para definir pernoites, feriados, viagens, horários de entrega ou a residência de referência da criança.


Assim como acontece nas ações de alimentos, em que a legislação apresenta critérios, mas não fixa um percentual aplicável a todas as famílias, nas ações de guarda e convivência o Direito oferece diretrizes gerais. A solução concreta precisa ser construída de forma personalizada.


É justamente nesse espaço entre o que a lei determina e o que cada família consegue viver que surgem algumas das ações mais difíceis do Direito das Famílias.


Guarda compartilhada não significa apenas dividir dias

Guarda compartilhada e regulamentação de convivência são conceitos relacionados, mas não idênticos.


A guarda compartilhada diz respeito à corresponsabilidade parental. Mesmo após a separação, pai e mãe continuam participando das decisões importantes sobre educação, saúde, formação e desenvolvimento dos filhos.


A regulamentação de convivência, por sua vez, organiza o cotidiano: quando a criança estará com cada genitor, como serão os pernoites, as férias, os feriados, as viagens e as datas comemorativas.


A dificuldade está em transformar princípios jurídicos amplos em uma rotina possível.

Uma divisão aparentemente equilibrada no calendário pode ser inviável diante da distância entre as residências, dos horários de trabalho, da escola ou da idade da criança. Em outra família, um modelo menos convencional pode funcionar perfeitamente.


Não basta, portanto, contar dias. É preciso compreender como a criança vive, quais vínculos já construiu, qual era a participação de cada genitor antes da separação e de que maneira a nova organização afetará sua estabilidade.


Os casos mais difíceis nem sempre envolvem um fato grave

Quando existe violência, abuso, negligência ou risco concreto para a criança, o processo é profundamente doloroso, mas há uma questão central relativamente definida: identificar o perigo e estabelecer as medidas necessárias à proteção.


Em muitos processos de guarda, contudo, não existe um acontecimento grave que ofereça ao Judiciário uma direção evidente.


Não há violência contra o filho. Não existe abandono ou incapacidade manifesta para o exercício da parentalidade. Existem dois pais que desejam participar da criação, mas não conseguem concordar sobre como isso acontecerá.


Discute-se em qual escola a criança estudará, se haverá um pernoite a mais durante a semana, como serão divididas as férias ou qual residência será mais adequada à sua rotina.


Vistas de fora, essas questões podem parecer pequenas. Dentro de uma separação conflituosa, quase nunca são.


A escolha da escola pode representar projetos de educação diferentes. Um único pernoite pode ser tratado como medida de presença, reconhecimento ou igualdade. Uma viagem pode ser vista por um dos pais como oportunidade de convivência e, pelo outro, como ameaça de afastamento.


O pedido apresentado ao juiz é objetivo. O conflito que o sustenta nem sempre é.


A ação passa a carregar frustrações, desconfianças e disputas que nasceram na relação conjugal, mas continuam sendo travadas no exercício da parentalidade. O Judiciário, então, precisa decidir entre alternativas muitas vezes legítimas, sem que exista uma solução evidentemente certa e outra necessariamente errada.


O processo é lento; a infância, não

Para compreender a realidade familiar, o juiz pode precisar de estudos sociais, avaliações psicológicas, manifestações do Ministério Público, informações da escola e da participação de outros profissionais.


Essas etapas são importantes. Uma decisão capaz de alterar profundamente a rotina de uma criança não deve ser baseada apenas nas acusações de um genitor contra o outro.

Ao mesmo tempo, cada providência demanda tempo, e a própria estrutura do Judiciário contribui para a morosidade.


Enquanto o processo avança, a vida não fica suspensa.


A criança cresce, muda de turma, desenvolve novos vínculos e passa a ter outras necessidades. Os pais mudam de emprego, de horário, de residência ou formam novas famílias. Uma regulamentação provisória, criada para durar poucos meses, pode permanecer em vigor por anos.


O tempo do processo é diferente do tempo da infância.


Quando um estudo técnico finalmente é concluído, a realidade observada pode já ter mudado. Quando uma controvérsia é decidida, uma nova etapa do desenvolvimento da criança pode exigir outra organização.


A decisão judicial tenta oferecer estabilidade, mas frequentemente precisa alcançar uma família que continua se transformando enquanto o processo tramita.


O calendário afetivo transforma-se em calendário processual

As ações de convivência também possuem uma particularidade: o conflito é marcado por datas emocionalmente importantes.


Natal, Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães, Dia dos Pais, férias escolares e viagens familiares tornam-se objeto de notificações, petições e pedidos urgentes.


Aquilo que deveria produzir memórias passa a exigir interpretação de cláusulas, comprovação de horários e negociação sobre quem buscará ou devolverá a criança.


Para os adultos, a controvérsia pode envolver o cumprimento de uma decisão ou o exercício de um direito. Para a criança, continua sendo apenas o seu aniversário, suas férias ou o Natal com a família.


Essa diferença de perspectiva não pode ser ignorada.


Quando a criança passa a viver para o processo

Nos litígios mais intensos, os adultos participam do processo em momentos determinados. A criança, porém, vive o problema vinte e quatro horas por dia.


Sua rotina passa a ser observada, registrada e interpretada. Conversas são gravadas. Fotografias são produzidas. Mensagens são arquivadas. Perguntas sobre a casa do outro genitor são repetidas. Atrasos, roupas, alimentos, doenças e comportamentos passam a ser considerados possíveis elementos de prova.


Pouco a pouco, tudo parece ser construído para o ex-adverso, e não para a criança.


A preocupação deixa de ser apenas o que ela precisa e passa a incluir o que poderá ser alegado contra o outro genitor. Um acontecimento cotidiano já não é vivido somente pelo que representa, mas pela utilidade que poderá ter no processo.


Nesse ambiente, a espontaneidade da infância diminui.


A criança percebe que determinadas respostas agradam um dos pais e incomodam o outro. Pode começar a controlar o que conta, esconder momentos felizes ou adaptar suas palavras para evitar novos conflitos.


Não é preciso que alguém lhe peça expressamente para escolher um lado. Muitas vezes, ela aprende sozinha que demonstrar afeto por um dos pais pode ser sentido como uma traição ao outro.


A criança, que deveria ser o principal sujeito de proteção, passa a ser tratada como fonte de informação, instrumento de validação ou elemento de prova.


A sentença organiza a convivência, mas não cria coparentalidade

O juiz pode definir a residência de referência, estabelecer pernoites, dividir as férias e resolver divergências sobre escola, viagens ou tratamentos de saúde.


Mas nenhuma sentença consegue produzir confiança, diálogo ou respeito.


A decisão pode determinar que informações escolares sejam compartilhadas, mas não pode criar uma comunicação genuína. Pode fixar horários, mas não garante cordialidade nas entregas. Pode reconhecer a importância de ambos os pais, mas não os obriga a enxergar um ao outro como pessoas igualmente relevantes para a formação do filho.


A guarda compartilhada pode ser imposta juridicamente. A coparentalidade precisa ser construída.


A intervenção judicial é indispensável quando há violência, risco ou impossibilidade concreta de proteção por outros meios. Também pode ser necessária quando um impasse relevante não consegue ser superado.


O problema está em transformar toda divergência parental em uma batalha de vencedores e vencidos.


Quando não existe um fato grave que torne o processo inevitável, é preciso reconhecer o custo de entregar ao Estado as decisões mais cotidianas da vida de uma criança.


O Judiciário pode escolher a escola, mas não participará das reuniões pedagógicas.


Pode dividir as férias, mas não construirá as lembranças. Pode fixar os horários de convivência, mas não estará presente nas despedidas, nos reencontros e nas tensões de cada transição.


A sentença é escrita dentro do processo, mas será vivida fora dele: no portão da escola, no banco de trás do carro, na manhã de um aniversário e na forma como a criança aprenderá a demonstrar afeto sem sentir que está ferindo alguém.


Talvez seja essa a razão mais profunda pela qual essas ações são tão difíceis.


A pergunta central nem sempre é quem tem razão, mas quanto da infância de um filho será consumido até que os adultos consigam prová-la.


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