Abalo emocional no divórcio é suficiente para anular uma partilha? STJ faz ressalva ao determinar produção de provas


O Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial interposto em ação anulatória de partilha de bens decorrente de divórcio, na qual a recorrente alegava vícios de consentimento e desproporção na divisão patrimonial.
A Terceira Turma, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu cerceamento de defesa porque a ação havia sido julgada sem a produção das perícias contábil e psicológica requeridas. O recurso foi provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para instrução probatória.
Mas o ponto mais sensível do julgamento apareceu na discussão sobre o abalo emocional alegado pela recorrente.
Segundo o acórdão, ela afirmou que, ao celebrar o acordo de partilha, vivia situação de vulnerabilidade emocional e financeira. Relatou o falecimento recente do pai, agressões físicas e psicológicas atribuídas ao ex-marido, diagnósticos relacionados à saúde psíquica e dificuldades financeiras.
Ainda assim, o STJ não reconheceu que esse estado emocional fosse suficiente para anular o acordo.
Durante a sessão de julgamento, a ministra Nancy Andrighi fez questão de esclarecer que a Turma não estava antecipando qualquer juízo sobre o mérito. Ao tratar da alegação de desequilíbrio emocional, observou que o divórcio, por si só, já é uma situação capaz de provocar forte impacto emocional e chamou atenção para o risco de se admitir qualquer descontrole emocional como fundamento para desconstituir acordos.
Essa ressalva é importante porque separa duas situações diferentes: estar emocionalmente fragilizado e estar diante de um vício de consentimento juridicamente comprovado.
No caso analisado, o que o STJ decidiu foi que a autora deveria ter a oportunidade de produzir as provas que havia requerido. A Corte não afirmou que o vício existiu. No voto escrito, a relatora registrou apenas que as alegações poderiam, em tese, ser demonstradas por prova pericial e testemunhal.
A decisão também examinou a forma como o TJSP havia tratado a alegada vulnerabilidade emocional. O tribunal estadual utilizou publicações feitas pela autora em redes sociais para afastar essa condição. O STJ considerou inadequada essa conclusão sem que tivesse sido permitida a produção de prova técnica especializada e fez referência ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Ao final, portanto, a partilha não foi anulada pelo STJ. O processo retornará à origem para produção das provas e novo julgamento.
O caso mostra que a alegação de sofrimento ou desequilíbrio emocional pode integrar uma ação anulatória, mas não equivale, por si só, à demonstração de um vício de consentimento capaz de desfazer um acordo de partilha.
Fonte: Migalhas



Comentários