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Na partilha, cada bem precisa ser dividido na mesma proporção?

Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
Bravo Godoy Perroni Advocacia
há 15 horas
3 min de leitura

Partilha qualitativa e quantitativa: dividir o patrimônio não significa dividir cada bem pela metade



Em muitos divórcios e inventários, a dificuldade não está em saber quanto cada pessoa tem direito a receber, mas em definir quais bens ficarão, concretamente, com cada uma delas.


Essa diferença é importante porque o direito de cada parte é expresso por um quinhão, ou seja, por uma participação econômica no patrimônio. Isso não significa, necessariamente, que todos os bens devam ser divididos individualmente na mesma proporção.


Se duas pessoas têm direito à metade do patrimônio, por exemplo, cada uma deverá receber o equivalente a 50% do valor sujeito à partilha. Não é obrigatório, porém, que ambas terminem proprietárias de 50% de cada imóvel, investimento ou veículo.


É essa a diferença entre a dimensão quantitativa e a dimensão qualitativa da partilha. A primeira define quanto cabe a cada pessoa. A segunda trata da composição concreta desse quinhão.


Imagine um patrimônio formado por dois imóveis, aplicações financeiras e veículos. Se cada parte tiver direito a 50%, uma possibilidade é atribuir a ambas metade de cada um desses bens. Outra é concentrar determinados ativos com uma delas e atribuir à outra bens ou valores equivalentes.


Nas duas hipóteses, o resultado econômico pode ser exatamente o mesmo. A consequência prática, não.


Quando a partilha termina com duas pessoas coproprietárias de um imóvel, permanece entre elas uma relação patrimonial. Venda, locação, reformas, despesas e utilização do bem podem depender de novas decisões conjuntas.


Isso é particularmente relevante em divórcios e inventários, nos quais muitas vezes se pretende justamente encerrar uma relação patrimonial que já se tornou fonte de conflito.


No Direito das Sucessões, a própria legislação reconhece que uma partilha adequada não é apenas uma operação matemática.


O artigo 2.017 do Código Civil determina que seja observada, na formação dos quinhões, a maior igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens. O Código de Processo Civil acrescenta a prevenção de litígios futuros e a maior comodidade dos coerdeiros.


A lei, portanto, não estabelece como regra que todos os herdeiros devam permanecer em condomínio sobre todos os bens da herança.


A composição dos quinhões pode considerar as características do patrimônio e a realidade da família.


Um herdeiro pode ter interesse em determinado imóvel, enquanto outro prefere ativos financeiros. Em um divórcio, um dos cônjuges pode desejar permanecer com a residência e o outro ter maior interesse em investimentos ou em outro bem.


Desde que o valor correspondente ao direito de cada parte seja preservado, é possível estruturar uma divisão que leve essas circunstâncias em consideração.


Quando os valores dos bens não coincidem exatamente com os quinhões, a diferença pode, conforme o caso, ser compensada financeiramente por meio de torna.


Assim, se uma pessoa tem direito a R$ 1 milhão, mas recebe um imóvel avaliado em R$ 1,1 milhão, poderá haver uma compensação de R$ 100 mil em favor da outra parte, desde que a estrutura jurídica da operação seja adequada ao caso concreto.


Nos divórcios e dissoluções de união estável, o raciocínio é semelhante.


Primeiro, apura-se quais bens estão sujeitos à partilha e qual é a participação de cada cônjuge, de acordo com o regime de bens e as circunstâncias do caso. Depois, define-se como esse patrimônio será distribuído.


Quando existe consenso, há maior espaço para construir uma divisão que considere os interesses das partes, a natureza dos ativos e a conveniência de evitar a manutenção de bens em comum.


Sem acordo, essa liberdade é menor. Se ambas as partes têm direito a 50% e não há consenso sobre a atribuição de determinado bem, a solução judicial pode resultar na manutenção de frações ideais, na adjudicação a uma das partes mediante compensação ou, em determinadas situações, na alienação do bem e divisão do valor obtido.


Por isso, a qualidade de uma partilha não depende apenas de acertar os percentuais. Os percentuais definem quanto pertence a cada pessoa. A composição dos quinhões define se, ao final, aquele patrimônio foi realmente dividido.


Uma partilha bem estruturada procura conciliar essas duas dimensões, preservando o direito econômico de cada parte sem criar vínculos patrimoniais desnecessários que possam dar origem a novos conflitos.


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