Através da nova ferramenta do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é possível localizar onde determinada pessoa física possui Firma aberta:
O reconhecimento de firma é um procedimento extrajudicial que tem como objetivo atestar que determinada assinatura é da pessoa indicada no documento apresentado.
O indivíduo pode abrir firma em qualquer Cartório de Notas, ou seja, deixar registrado no sistema interno do cartório extrajudicial a sua assinatura pessoal para posterior consulta e atestado de veracidade.
A firma pode ser reconhecida por semelhança (ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório) ou por autenticidade (ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório).
Fonte: TJRJ
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