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Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal


Foi sancionada nessa segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.811/2024, que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes. O texto também inclui na lista de crimes hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990).


Além de instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, a norma institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.


A legislação também altera o Código Penal e prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. A pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, no caso do cyberbullying.


Ainda conforme o texto, a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) passa a incluir condutas como a indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e o tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.


A pena de homicídio de criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor é "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".


Fonte: IBDFAM


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