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Lei sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD) no Rio de Janeiro é alterada

Atualizado: 2 de dez. de 2020


A Lei número 9.091 de 13 de novembro de 2020 alterou o inciso I e acrescentou os §§ 5º e 6º do artigo 37 da Lei número 7.174 de 28 de dezembro de 2015, especificando dispositivos sobre a conversão do processo judicial de inventário em escritura pública.


Assim, a partir de 14/01/2021, o contribuinte que, após realizar a abertura do processo judicial de inventário e partilha - dentro do prazo regulamentar de 2 (dois) meses a contar da data de abertura da sucessão -, optar pela substituição da via judicial pela extrajudicial, fica isento da Multa prevista no inciso I, bem como de qualquer multa decorrente da substituição desta.


Fonte: SEFAZ/RJ


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