Testamento e planejamento sucessório: quando decidir é melhor do que delegar à lei
- Bravo Godoy Perroni Advocacia

- 12 de jan.
- 4 min de leitura

Com o início da vigência da reforma tributária, o tema do planejamento sucessório voltou ao centro das discussões patrimoniais. Não é raro que, nesse contexto, a holding familiar apareça como a principal, ou até única, alternativa apresentada a famílias e empresários.
Embora a holding seja, de fato, uma ferramenta relevante em determinados cenários, ela não é universal. Em muitos casos, trata-se de uma solução complexa, onerosa e desnecessária, especialmente quando o objetivo principal não é reorganizar estruturas societárias, mas exercer o poder de decisão sobre o destino do patrimônio.
É nesse ponto que o testamento volta a ocupar um papel central no planejamento sucessório.
O problema sucessório raramente é o imposto
Na prática forense, a maior parte dos conflitos sucessórios não surge da carga tributária, mas da ausência de escolhas claras em vida.
Conflitos tendem a surgir quando alguém falece sem deixar definido:
quem deve decidir,
por que determinadas decisões foram tomadas,
e o que se pretendia evitar com elas.
A legislação sucessória brasileira é estruturada para decidir na ausência de manifestação de vontade. Ou seja, a lei atua de forma supletiva: ela organiza a sucessão quando o titular do patrimônio não exerceu previamente seu direito de escolha.
Esse raciocínio não é exclusivo do direito sucessório. Um exemplo simples é o regime de bens no casamento. Costuma-se dizer que a comunhão parcial é o regime “legal”, como se fosse uma imposição. Na realidade, ele só se aplica quando o casal não escolhe outro regime. Onde há escolha válida, a lei respeita a autonomia privada.
O mesmo ocorre na sucessão.
A lei divide, mas não interpreta intenções
Outro ponto sensível é que a lei trabalha com critérios objetivos e percentuais genéricos. Ela não interpreta intenções, histórias familiares ou contextos específicos.
Quando não há diretrizes registradas, cada herdeiro tende a interpretar a situação de forma própria, o que frequentemente abre espaço para disputas judiciais. O processo sucessório, nesses casos, deixa de ser apenas patrimonial e passa a ser relacional.
Afinal, o que é um testamento na prática?
O testamento ainda é, muitas vezes, compreendido de forma reducionista, como um simples documento que indica “quem fica com qual bem”.
Essa visão é limitada.
Do ponto de vista jurídico, o testamento é o único instrumento que permite ao titular do patrimônio deixar, de forma válida perante a lei, diretrizes claras sobre como seus bens devem ser interpretados e executados após o falecimento.
Além da divisão patrimonial, o testamento pode tratar de temas como:
reconhecimento de filhos;
indicação de tutor ou curador;
definição de diretrizes familiares;
disposições pessoais, inclusive sobre restos mortais;
orientação sobre a preservação de empresas ou patrimônios específicos.
Quando bem estruturado, ele deixa de ser apenas um ato formal e passa a funcionar como um verdadeiro guia sucessório.
Testamento básico e testamento estruturado: uma diferença relevante
O testamento lavrado de forma padronizada em cartório cumpre a lei. Isso não está em discussão.O ponto central é que se trata, em regra, de um documento mínimo.
Ele costuma indicar apenas:
o bem,
o beneficiário,
e a forma de transmissão.
O problema não é a simplicidade, mas o silêncio.Esse tipo de documento não explica o contexto, não organiza a leitura futura e não orienta decisões complexas.
Em uma abordagem mais técnica e personalizada, o testamento passa a ser tratado como um instrumento de gestão sucessória e prevenção de litígios, e não como um formulário isolado.
Uma metodologia em três níveis
Na prática profissional, um testamento bem estruturado exige atenção a três planos distintos:
1. Segurança jurídica
O testamento é um ato formal, cercado de requisitos legais rigorosos. Cada modalidade (pública, particular, cerrada) possui regras próprias que, se descumpridas, podem levar à nulidade do ato. A técnica jurídica aqui é indispensável.
2. Alta personalização
A utilização de fundamentos legais, precedentes jurisprudenciais e experiência prática permite a construção de cláusulas compatíveis com a realidade familiar concreta do testador. A possibilidade de explicar o que se quer e por que se quer altera significativamente a forma como o documento será lido — inclusive pelo Judiciário.
3. Prevenção de litígios
Um testamento bem redigido já nasce com a preocupação de não se transformar em um processo judicial, reduzindo ambiguidades e conflitos interpretativos.
Vantagens práticas do testamento como ferramenta sucessória
Do ponto de vista prático, o testamento apresenta características que o tornam especialmente relevante em muitos contextos:
não exige transferência antecipada de bens;
não antecipa pagamento de impostos;
mantém o controle integral do patrimônio em vida;
pode ser alterado sempre que a realidade pessoal ou patrimonial mudar;
é um instrumento eficiente de organização e prevenção de conflitos.
Para quem o testamento é especialmente indicado?
Embora qualquer pessoa possa fazer um testamento, ele é particularmente útil para quem:
deseja direcionar o destino do próprio patrimônio;
quer exercer controle sobre a parte disponível dos bens;
não possui herdeiros necessários e pode dispor livremente do que construiu;
construiu patrimônio ao longo da vida, recebeu herança ou possui empresa e imóveis;
prefere exercer seu poder de decisão em vida a deixar escolhas automáticas para a lei.
Decidir é um ato de planejamento
O testamento não deve ser compreendido como um tema ligado à morte, mas como um instrumento de autonomia, controle e planejamento.
Em muitos casos, um único documento, quando bem estruturado, é capaz de alterar de forma profunda as consequências práticas de um falecimento, tanto no aspecto patrimonial quanto nas relações familiares que permanecem.



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