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Dia da Família, Dia das Famílias

Atualizado: 27 de abr. de 2021

O Dia da Família é celebrado nesta terça-feira, dia 8 de dezembro, em todo Brasil. No início a data era religiosa. Mas, de 1968 para cá, passou a ser comemorada de forma não só religiosa. No mundo, comemora-se também o Dia Internacional da Família, que é celebrado em 15 de maio.


Desde o surgimento da nossa sociedade é possível notar que o homem sempre buscou se organizar em conjunto, buscando o convívio com os outros homens a fim de que fosse facilitada a sua sobrevivência em seu meio natural, sendo essa uma tendência de organização utilizada, também, pela maioria dos demais seres vivos.


E é justamente através dessa forma organizacional da busca pela sobrevivência em conjunto, que nasce o instituto da família. Para o nosso ordenamento jurídico a família é o instituto basilar da sociedade. Uma grande prova disso está na Constituição Brasileira de 1988, que confere uma especial proteção a entidade familiar, conforme dispõe o caput do artigo 226.


O Direito de família é a área do direito que detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações. É o ramo do Direito que orienta e institui as normas de convivência familiar.


Porém, muitas pessoas imaginam que essa área do Direito só diz respeito a constituição familiar convencional que conhecemos. Ao longo de toda história a entidade familiar vem sofrendo inúmeras transformações em sua essência, apresentado formas diversas do modelo familiar tradicionalmente reconhecido através do casamento, acompanhando a evolução e as novas tendências de cada época.


Atualmente, existem diversos tipos de constituição de núcleos familiares protegidos pelo ordenamento jurídico pátrio:


Família Matrimonial - Aquela formada pelo casamento, o que se refere tanto para casais heterossexuais quanto casais homoafetivos.


Família Informal - É formada por uma união estável. Pode ser formada por casais heterossexuais quanto casais homoafetivos.


Família Monoparental - É a família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe e um filho.


Família Anaparental - É aquela família sem pais, formada apenas por irmãos.


Família Unipessoal - É a família formada por uma só pessoa. Por exemplo, uma pessoa viúva que não teve filhos.


Família Mosaico ou Reconstituída - Pais que têm filhos e se separam. Podem por eventualidade começaram a viver com outra pessoa que também tem filhos, porém os teve com um terceiro membro.


Família Simultânea/Paralela - É quando uma pessoa mantém duas relações familiares ao mesmo tempo. Por exemplo, a pessoa foi casada com alguém e teve filhos, porém, se separou e formou nova família com outra pessoa. Essa tal pessoa mantém relações familiares nos dois núcleos de convivência.


Família Eudemonista - Uma família eudemista é uma família afetiva, composta por parentalidade socioafetiva. O exemplo é um grupo de amigos que vivem junto e mantém relações familiares entre eles.


Fonte: IBDFAM e G1


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