Testamento Público Físico x Testamento Público Eletrônico: entenda as diferenças
- Bravo Godoy Perroni Advocacia
- 16 de jun.
- 3 min de leitura

O testamento é um instrumento jurídico que permite a qualquer pessoa dispor de seus bens e expressar vontades a serem respeitadas após sua morte. No Brasil, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê três formas ordinárias de testamento: público, cerrado e particular.
Com os avanços tecnológicos, especialmente com o estopim causado pela pandemia do COVID-19, consolidou-se também a possibilidade do testamento público eletrônico, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100/2020.
Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre o testamento público físico tradicional e o testamento público eletrônico, observando a legislação em vigor e os procedimentos atualmente aplicados.
Testamento Público Físico
O testamento público lavrado em cartório é amplamente reconhecido como uma das formas mais seguras de disposição de última vontade e possui, como principais características:
Elaboração: É redigido por um tabelião ou substituto legal, diretamente no livro de notas do cartório, com base nas declarações do testador ou conforme minuta previamente elaborada por advogado e aprovada pelo testador.
Leitura: O texto é lido em voz alta pelo tabelião ao testador e às duas testemunhas, todas presentes simultaneamente. Caso deseje, o testador também pode fazer a leitura.
Assinatura: O documento é assinado fisicamente pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Registro: O ato é arquivado no cartório, com indicação precisa do livro e folhas. O testador recebe cópia oficial do instrumento.
Em resumo, trata-se de um ato 100% presencial, que exige a reunião física de todas as partes envolvidas para a sua lavratura e assinatura.
Testamento Público Eletrônico
Autorizado pelo CNJ a partir de 2020, o testamento público eletrônico representa a evolução digital do serviço notarial, permitindo que o ato seja lavrado à distância, com validade jurídica plena e com as seguintes características:
Plataforma oficial: Utiliza o sistema e-Notariado, vinculado ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Videoconferência: A manifestação de vontade do testador é colhida por meio de videoconferência, garantindo identificação, verificação de capacidade e consentimento.
Assinatura digital: O testador assina o documento eletronicamente, utilizando certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado emitido em cartório.
Testemunhas: As duas testemunhas participam remotamente do ato.
Registro: O testamento é registrado e arquivado digitalmente. Todo o procedimento, incluindo a videoconferência, é gravado e armazenado com segurança.
Comparativo: Testamento Físico x Eletrônico
Aspecto | Testamento Público Físico | Testamento Público Eletrônico |
Elaboração | Presencial, em cartório | Remota, via e-Notariado |
Leitura | Em voz alta, presencial | Durante videoconferência |
Assinatura | Manual, no livro de notas | Digital, com certificado ICP-Brasil ou notarizado |
Testemunhas | Presenciais | Participam remotamente |
Registro e armazenamento | Arquivado fisicamente | Arquivado digitalmente |
Acessibilidade | Requer ida ao cartório | Realizado de qualquer local com internet |
Considerações finais
Tanto o testamento público físico quanto o eletrônico são formas válidas de manifestação de vontade e estão plenamente amparados pela legislação brasileira. A escolha entre um e outro dependerá de fatores práticos: facilidade de locomoção, familiaridade com meios digitais, urgência, localização do testador e disponibilidade do cartório local.
Apesar das diferenças nos procedimentos, ambos os modelos seguem os mesmos critérios legais quanto aos requisitos para validade: o testador deve ter mais de 16 anos (conforme o art. 1.860 do Código Civil), estar lúcido, consciente e com plena liberdade de vontade no momento da lavratura. As testemunhas devem ser neutras, não podem ter qualquer interesse na herança e precisam estar em pleno gozo de sua capacidade civil, o que assegura a imparcialidade e a integridade do ato.
Mais do que a forma, o essencial é que o testamento seja elaborado com clareza, segurança jurídica e acompanhamento profissional, de forma a evitar litígios futuros e garantir que a vontade do testador seja integralmente respeitada.
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