top of page

STJ torna possível partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 7 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ tornou possível a inclusão de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens. O recurso especial foi ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar direitos sobre 92 hectares de terras em Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais.


O STJ entende que, embora a escrituração e o registro sejam obrigatórios, como prevê a Lei de Registros Públicos, o conjunto de bens que uma pessoa acumula em vida não é composto somente de propriedades formalmente constituídas. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.


Ela observa que a falta de regularização pode decorrer de má-fé, com objetivo de sonegar tributos ou ocultar bens, mas também há outros motivos. Um deles, segundo a ministra, é a dificuldade que o Poder Público tem de formalizar propriedades em determinadas áreas rurais ou urbanas.


"Diante desse cenário, a melhor solução para a questão controvertida está em admitir a possibilidade de partilha de direitos possessórios, quando ausente a má-fé dos possuidores, resolvendo, em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à sucessão, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel", afirma a relatora.


Fonte: IBDFAM


(21) 97552-2484 (WhatsApp)

Comments


bottom of page