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Reforma tributária: imposto sobre herança ou doação pode subir em 10 estados

Texto da reforma prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar.


A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados do país.


Isso acontece porque o texto da reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo. Dessa forma, em todo o país, as alíquotas deverão ser crescentes, variando de acordo com o tamanho do patrimônio transmitido.

A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.


No entanto, em dez estados, a alíquota ainda é fixa e, com a reforma, terá de ser alterada para atender à regra. São eles:


  1. Alagoas

  2. Amapá

  3. Amazonas

  4. Espírito Santo

  5. Mato Grosso do Sul

  6. Minas Gerais

  7. Paraná

  8. Rio Grande do Norte

  9. Roraima

  10. São Paulo


Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.


Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, um teto definido pelo Senado Federal. Há uma proposta em debate, ainda não aprovada, que eleva esse valor para até 16%.


As alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.


Em 2017, o estado do Rio de Janeiro elevou o teto do imposto sobre heranças e doações:


Comparação internacional

O imposto sobre herança no Brasil tem alíquotas diferentes, que variam de 1% a 8%, de acordo com o estado.

Em outros países, há limites bem mais altos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa pode chegar a 40%; na Alemanha, a 50%; e na França, a 60%.


No entanto, o diretor do escritório Contabilidade Internacional Roger Mitchell afirma que essa comparação direta entre alíquotas não é a mais apropriada, pois outras nações não possuem os mesmos custos de inventário (levantamento e partilha dos bens entre os herdeiros após a morte).

O especialista afirma que no Brasil, somam-se ao ITCMD, dependendo de cada caso, custos como:


  • taxas judiciais (1%)

  • registro formal de partilha de bens (1%)

  • avaliação de mercado dos bens (1%)

  • honorários advocatícios (5% a 10%)

  • imposto sobre ganho de capital (15% da valorização)

  • escritura (1%)

  • Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) (4%)

  • custos de cartórios (1%)


Na prática, calcula Mitchell, a porcentagem de taxação dos herdeiros, junto com os custos processuais, pode chegar a 37%.


Outras mudanças da reforma tributária

Além de determinar que os estados tenham alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária aprovada também estabeleceu outras mudanças no tributo. Veja abaixo:


  • O ITCMD agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos:


Hoje, a tributação ocorre no estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma. A regra visa impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.


  • Regra para cobrança sobre heranças no exterior:


Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar.


Para o caso de bens no exterior, a cobrança poderá ser feita no estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro.


  • Transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos:


O imposto não vai incidir sobre transferência de bens para instituições com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais.


Veja as atuais alíquotas dos estados


  • Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);

  • Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);

  • Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);

  • Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;

  • Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);

  • Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;

  • Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;

  • Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação;

  • Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

  • Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);

  • Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

  • Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);

  • Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;

  • Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);

  • Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

  • Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;

  • Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;

  • Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);

  • Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;

  • Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;

  • Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;

  • Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;

  • Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação;

  • Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;

  • São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;

  • Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;

  • Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.


Fonte: Globo G1



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