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Projeto de lei propõe suspender prescrição de ações indenizatórias de incapazes

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 6.757/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que pretende alterar as regras de prescrição aplicáveis às ações de reparação civil envolvendo pessoas incapazes.


Pela proposta, a pretensão indenizatória não prescreverá durante o período de incapacidade civil reconhecida em lei. O prazo prescricional somente começará a correr após a cessação da incapacidade, ocasião em que o interessado terá cinco anos para ajuizar a ação de reparação civil.


Atualmente, as ações de reparação civil estão sujeitas, em regra, ao prazo prescricional de três anos. O projeto busca instituir uma disciplina específica para os casos em que a vítima seja considerada incapaz, abrangendo todas as hipóteses de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.


Na justificativa apresentada ao Congresso Nacional, o autor sustenta que a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de determinados grupos vulneráveis, especialmente adolescentes, pessoas submetidas à curatela e outras situações em que a capacidade civil se encontra limitada. Segundo o parlamentar, a ampliação do prazo permitiria que a vítima, após recuperar sua capacidade civil, tivesse tempo adequado para reunir documentos, buscar orientação jurídica e avaliar a adoção das medidas cabíveis.


Além da suspensão da prescrição, o projeto dedica atenção à atuação dos representantes legais. O texto estabelece que o representante do incapaz deverá adotar as medidas necessárias para a preservação dos direitos patrimoniais do representado, podendo responder civilmente por prejuízos decorrentes de omissão injustificada. É justamente nesse ponto que surge uma das questões mais relevantes da proposta.


De um lado, o projeto afirma que a pretensão indenizatória não prescreve durante a incapacidade e que o prazo somente terá início após o seu término. De outro, determina que o representante legal poderá ser responsabilizado caso deixe de adotar as medidas necessárias à proteção dos direitos do incapaz.


A redação apresentada não esclarece expressamente como essas duas previsões deverão conviver na prática.


Uma possível interpretação é a de que a suspensão da prescrição beneficia exclusivamente o incapaz, preservando seu direito independentemente da atuação de pais, tutores ou curadores. Nessa hipótese, ainda que o representante legal permaneça inerte, a pretensão indenizatória continuaria preservada até o término da incapacidade.

Por outro lado, a inclusão do artigo 4º pode indicar que o legislador pretendeu reforçar o dever de diligência dos representantes legais, exigindo atuação efetiva sempre que tenham conhecimento dos fatos e condições de buscar a tutela jurisdicional adequada. Embora o texto não estabeleça de forma expressa que o prazo correrá contra o representante, a previsão de sua responsabilização sugere que a mera existência da suspensão prescricional não afasta a expectativa de uma atuação ativa na defesa dos interesses do incapaz.


A discussão possui especial relevância para pais, tutores, curadores, advogados e demais profissionais que atuam na proteção de pessoas incapazes. Afinal, se existe representante legal regularmente constituído e plenamente apto a agir, surge a dúvida sobre até que ponto a suspensão do prazo prescricional deve coexistir com o dever de adoção das medidas judiciais necessárias à proteção do representado.


O projeto também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público adotem medidas de acompanhamento destinadas a evitar que direitos de pessoas incapazes sejam prejudicados pelo decurso do tempo.


A proposta ainda se encontra em fase inicial de tramitação legislativa e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.


Mais do que ampliar prazos, o projeto abre espaço para um debate relevante sobre os limites da proteção conferida aos incapazes e sobre o papel dos representantes legais na preservação de seus direitos. A forma como essa questão será tratada ao longo da tramitação poderá definir o alcance prático da futura norma e seus reflexos nas ações indenizatórias envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.



 
 
 

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