Escritura pública não valida ato praticado sem discernimento, decide TJRJ
- Bravo Godoy Perroni Advocacia

- há 4 dias
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reacendeu uma discussão recorrente em conflitos patrimoniais familiares: a existência de uma escritura pública é suficiente para tornar um negócio jurídico incontestável?
No caso analisado, o tribunal manteve a nulidade de uma procuração, de uma escritura pública de doação e de alienações posteriores envolvendo o único imóvel de uma idosa diagnosticada com demência e grave comprometimento neurológico.
O bem deverá retornar ao patrimônio do espólio, e o tabelião responsável pela lavratura do ato também foi condenado solidariamente ao pagamento de danos morais.
A decisão reforça uma premissa importante: a formalização de um documento em cartório não é suficiente para sustentar juridicamente um negócio quando existe prova consistente de ausência de discernimento no momento da assinatura.
A prova da incapacidade continua sendo o ponto central
Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi a utilização de um laudo pericial retrospectivo produzido em ação de interdição.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a sentença de interdição produz efeitos, em regra, para o futuro. Isso, porém, não impede a invalidação de atos anteriores quando houver prova robusta de que a incapacidade já existia no momento da prática do ato.
No caso concreto, o convencimento judicial foi construído a partir de elementos objetivos tais como prontuários médicos, registros de internação, diagnóstico de doença mental incapacitante, histórico neurológico grave, prescrição de medicamentos específicos e laudo pericial retrospectivo.
Responsabilidade civil do Tabeliāo
A decisão confirmou a condenação solidária do tabelião responsável pela lavratura dos atos. No exercício da atividade notarial, o tabelião não atua como mero executor de vontades, mas como garantidor da legalidade e da autenticidade, cabendo-lhe a "prudente verificação" do discernimento e da aptidão das partes.
Efeitos sobre Terceiros e Segurança Jurídica
A declaração de nulidade de um negócio jurídico (art. 166 do Código Civil) opera efeitos que atingem toda a cadeia de transferências dependentes do título inválido. Uma vez que o ato originário (procuração ou doação) é nulo, ele não convalesce com o tempo, o que autoriza o retorno do bem ao patrimônio original (ou ao espólio), ainda que tenha havido alienações posteriores a terceiros.
Foi exatamente o que ocorreu no caso analisado: a nulidade da procuração contaminou a escritura de doação e, posteriormente, as alienações subsequentes do imóvel.
O resultado foi o retorno do bem ao patrimônio do espólio.
Esse tipo de discussão costuma surgir tardiamente e, muitas vezes, apenas durante o inventário, e pode envolver herdeiros, terceiros adquirentes, cartórios e discussões probatórias complexas sobre fatos ocorridos anos antes.
A proteção patrimonial de pessoas em situação de vulnerabilidade cognitiva exige cautela redobrada. O julgamento reforça que a validade de um negócio jurídico depende, antes de qualquer formalidade documental, da existência de manifestação de vontade livre, consciente e juridicamente válida.
Fonte: TJRJ



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