Projeto aprovado pela Câmara pode facilitar a comprovação da capacidade financeira em ações de alimentos
- Bravo Godoy Perroni Advocacia

- há 5 dias
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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1404/25, que busca dar tratamento legal expresso a uma questão frequentemente debatida nas ações de alimentos: o acesso a informações capazes de demonstrar a real capacidade financeira do alimentante. O texto, que agora segue para análise do Senado, destaca um assunto que não é propriamente uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Há anos o Poder Judiciário determina a apresentação de documentos patrimoniais e financeiros quando presentes os requisitos legais e a necessidade de produção de prova. O próprio Código de Processo Civil atribui ao magistrado poderes para determinar medidas necessárias à efetivação de suas decisões, e a jurisprudência já admite, em situações específicas, o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário.
Por isso, a principal pergunta não é se o projeto cria uma ferramenta inédita. Na prática, não cria.
O que o texto aprovado faz é algo diferente: ele pretende transformar em previsão legal expressa uma medida que hoje depende, em grande parte, da interpretação do juiz responsável pelo caso.
Atualmente, quando uma das partes pretende demonstrar que a capacidade financeira do alimentante é superior àquela apresentada no processo, normalmente é necessário construir uma fundamentação baseada em princípios, precedentes judiciais, efetividade da tutela jurisdicional e interesse do alimentando. Ainda assim, não são raras as situações em que pedidos de acesso a informações financeiras são indeferidos por serem considerados excessivos ou desnecessários.
Caso o projeto seja convertido em lei, a discussão tende a mudar de foco.
O debate deixará de ser sobre a possibilidade jurídica da medida e passará a se concentrar na sua necessidade dentro do caso concreto. Em outras palavras, a discussão tende a migrar do plano abstrato, se o juiz pode ou não determinar o acesso às informações, para o plano probatório ou seja, se as circunstâncias do processo justificam a medida.
Isso é particularmente relevante porque uma das maiores dificuldades das ações de alimentos não está na identificação das necessidades de quem recebe a pensão, mas na correta apuração das possibilidades de quem deve pagá-la.
Durante muitos anos, a produção de prova em matéria alimentar esteve fortemente associada ao conceito tradicional de renda formal. Contracheques, declarações de imposto de renda e comprovantes de remuneração costumavam fornecer um retrato razoavelmente fiel da situação econômica das partes.
A realidade atual é mais complexa. Empresários, profissionais liberais, sócios de empresas, investidores e pessoas que recebem rendimentos por diferentes estruturas patrimoniais nem sempre possuem uma realidade financeira que possa ser compreendida apenas pela análise de um holerite ou de uma declaração isolada.
Em muitos processos, a controvérsia deixa de ser sobre o valor adequado da pensão e passa a ser sobre o acesso às informações necessárias para compreender a efetiva capacidade econômica do alimentante.
É justamente nesse ponto que o projeto parece concentrar seus esforços.
Mais do que ampliar os poderes do Judiciário, a proposta procura reduzir a dependência de construções jurisprudenciais e fornecer ao magistrado uma autorização legal específica para utilização desse instrumento probatório em ações de alimentos.
Naturalmente, isso não significa autorização irrestrita para investigação patrimonial. O sigilo bancário e o sigilo fiscal continuam sendo garantias relevantes, cuja flexibilização exige fundamentação adequada e observância dos princípios da proporcionalidade e da necessidade.
Ainda assim, caso a proposta seja aprovada pelo Senado e posteriormente sancionada, o cenário processual poderá se tornar mais favorável à obtenção de informações financeiras quando elas forem efetivamente necessárias para a fixação, revisão ou execução da obrigação alimentar.
Por essa razão, talvez a principal mudança trazida pelo projeto não seja a criação de um novo poder para o Judiciário. O projeto não parece ampliar significativamente os poderes do Judiciário. O que ele faz é reduzir a dependência de construções jurisprudenciais e oferecer fundamento legal expresso para uma medida que já vinha sendo admitida em diversos precedentes. A verdadeira novidade não está na quebra do sigilo em si, mas na tentativa de transformar em regra legal algo que hoje ainda depende, em grande medida, da interpretação de cada magistrado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



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