Projeto aprovado na Câmara permite divórcio imediato mesmo com disputa sobre bens
- Bravo Godoy Perroni Advocacia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode permitir o divórcio imediato mesmo quando ainda existe disputa sobre a partilha de bens. A proposta autoriza o juiz a decretar o divórcio já no início do processo judicial, evitando que discussões patrimoniais prolonguem o vínculo matrimonial.
Após a aprovação na comissão, o texto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado, passará a integrar a legislação brasileira.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca enfrentar uma situação recorrente na prática forense: processos de divórcio que se prolongam por anos em razão de disputas patrimoniais ou de outras questões decorrentes do fim do casamento.
Segundo a justificativa apresentada, o objetivo é evitar que uma pessoa seja obrigada a permanecer formalmente casada contra a própria vontade apenas porque ainda existem discussões pendentes sobre bens.
Divórcio como direito potestativo
O texto altera o Código de Processo Civil para deixar expresso que o divórcio constitui um direito potestativo, isto é, um direito que depende exclusivamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges.
Para viabilizar essa solução processual, o projeto utiliza um mecanismo já existente no sistema processual brasileiro: o julgamento antecipado parcial de mérito.
Assim, se ficar claro desde o início do processo que uma das partes deseja encerrar o casamento, o juiz poderá decretar o divórcio imediatamente, permitindo que as demais discussões, como a partilha de bens, continuem sendo analisadas ao longo da ação.
Ainda que haja recurso da outra parte, o texto prevê que o recurso não suspende os efeitos do divórcio, permitindo que o estado civil das partes seja alterado sem depender do desfecho das demais controvérsias.
É possível se divorciar mesmo quando há disputa sobre bens?
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça pretende justamente permitir essa possibilidade. Pelo texto do projeto, o juiz poderá decretar o divórcio logo no início do processo judicial, ainda que existam discussões pendentes sobre a partilha de bens.
A ideia é evitar que disputas patrimoniais prolonguem o vínculo matrimonial, permitindo que o fim do casamento seja reconhecido imediatamente, enquanto as demais questões continuam sendo analisadas no processo.
O divórcio depende da concordância do outro cônjuge?
Não. No direito brasileiro, o divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges.
O projeto aprovado reforça essa lógica ao permitir que o juiz reconheça o fim do casamento independentemente da existência de conflitos patrimoniais entre as partes.
Novo casamento antes da partilha: uma consequência pouco discutida
Uma consequência prática desse modelo surge quando uma das partes decide constituir nova união antes da conclusão da partilha de bens do casamento anterior.
Em princípio, não há impedimento para novo casamento após a decretação do divórcio. Contudo, o Código Civil estabelece, no art. 1.523, uma chamada causa suspensiva do casamento para o divorciado que ainda não realizou a partilha de bens do vínculo anterior.
Essa regra não impede a celebração do novo casamento. Entretanto, ela produz um efeito patrimonial relevante: o casamento será celebrado sob regime obrigatório de separação de bens, nos termos do art. 1.641 do Código Civil.
Na prática, isso significa que os cônjuges não poderão escolher livremente regimes que impliquem comunicação patrimonial, como a comunhão parcial ou universal.
Mesmo nesse cenário, a questão não é inteiramente simples. A jurisprudência brasileira, a partir da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, admite em determinadas situações a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento mesmo no regime de separação obrigatória, desde que comprovado esforço comum.
Isso demonstra que, embora o divórcio possa ser reconhecido de forma imediata, as consequências patrimoniais do casamento anterior podem continuar produzindo efeitos relevantes. Uma mudança que simplifica o vínculo, mas não elimina as complexidades patrimoniais
A proposta legislativa caminha no sentido de reforçar a autonomia individual no término das relações conjugais, permitindo que o vínculo matrimonial seja dissolvido sem depender da solução de disputas patrimoniais.
Contudo, a experiência no Direito das Famílias demonstra que o fim do casamento raramente encerra todas as questões jurídicas decorrentes da relação.
Em muitos casos, os efeitos patrimoniais da vida em comum continuam a produzir repercussões jurídicas mesmo após o término formal do vínculo conjugal.
Assim, embora a proposta legislativa simplifique o reconhecimento do fim do casamento, as consequências patrimoniais da relação continuam exigindo atenção jurídica e adequada organização das relações patrimoniais entre as partes. Fonte: IBDFAM



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