O súbito e imperioso isolamento social escalonou uma quebra de paradigma universal em diversos âmbitos.
No que tange à utilização de ferramentas tecnológicas - tais como automação de tarefas; inteligência artificial; programas de suporte e armazenamento em nuvem; e tele/videoconferências - em curto espaço de tempo, saíram do cenário futurista para se transformarem em utilitários essenciais para a manutenção das atividades sociais e empresariais.
A título exemplificativo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos prazos processuais e o fechamento físico dos Fóruns até o final do mês de abril. Contudo, por já existir o processo eletrônico em pleno funcionamento, bem como uma estrutura tecnológica para além dos alicerces físicos locais, a Corregedoria ratificou o entendimento do Conselho Nacional de Justiça e emitiu provimento determinando a manutenção dos serviços judiciários através do trabalho remoto dos servidores públicos e magistrados. Em outros termos, o fechamento físico das varas judiciais não significa a interrupção das atividades jurisdicionais.
No que tange às relações interpessoais, as necessidades individuais permanecem as mesmas. O que mudará, em curto espaço de tempo, é a maneira pela qual a sociedade se propõe a ultrapassar suas próprias barreiras.
O capital humano ganha fôlego rapidamente, desenhado nas mais diversas formas de solidariedade - mesmo que virtuais.
Na esfera familiar, os métodos autocompositivos são destaque. Por dependerem da gerência do tempo e interesses tão somente das partes envolvidas na operação, seguem viáveis graças ao uso, também, da tecnologia.
Para além disso, as reflexões individuais parecem convergir para o mesmo caminho: a (re)abertura ao diálogo, construção de acordo provisórios, ressignificação das prioridades individuais e valorização do ser não são mais marcos teóricos. Casais estão alinhando acordos para proteção de bens maiores; empresas e negócios estão focados e empenhados em proteger seus associados.
O momento pede criatividade e reinvenção. O olhar humano e o senso comunitário. O protagonismo e o autoconhecimento. E, no que diz respeito à busca do Justo, a convergência de interesses através do olhar sistêmico, propiciando, assim, resultados mais efetivos, adequados e duradouros.
Mariana Bravo, Felipe Godoy e José Eduardo Perroni
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