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Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura

Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou um pedido de homologação de ato notarial estrangeiro que tratava de testamento e partilha de bens. Entre os bens mencionados no documento havia patrimônio localizado no Brasil.


A parte interessada buscava que o instrumento elaborado no exterior fosse reconhecido no país, de modo a produzir efeitos também sobre os bens aqui situados. O tribunal, contudo, negou a homologação.


A decisão parte de um ponto técnico relevante do sistema jurídico brasileiro. A competência do STJ para homologar atos estrangeiros refere-se, em regra, a sentenças ou decisões judiciais proferidas por autoridades estrangeiras. No caso analisado, o documento apresentado consistia em um ato notarial, e não em uma decisão judicial, circunstância que dificultou seu enquadramento no procedimento de homologação.


Além disso, o instrumento pretendia produzir efeitos diretos sobre a partilha de bens localizados no Brasil. Nesse contexto, o tribunal aplicou um princípio tradicional do direito internacional privado: a transmissão de bens tende a ser regida pela lei do país onde esses bens se encontram.


Assim, ainda que um ato sucessório tenha sido elaborado validamente no exterior, a produção de efeitos sobre patrimônio situado no Brasil costuma depender da observância das regras jurídicas brasileiras e dos procedimentos aplicáveis no território nacional.


A decisão não significa que testamentos feitos no exterior sejam inválidos no Brasil. O ordenamento jurídico admite o reconhecimento de testamentos estrangeiros em diferentes situações. O julgamento apenas evidencia que, quando existem bens no país, pode ser necessário observar etapas adicionais para que as disposições sucessórias sejam implementadas.


Situações desse tipo tendem a se tornar mais comuns. A crescente mobilidade internacional de famílias e patrimônio faz com que muitas sucessões envolvam mais de uma jurisdição.


Nesses casos, o planejamento sucessório passa a exigir uma análise coordenada entre os diferentes sistemas jurídicos envolvidos. Mais do que registrar a vontade do testador, o desafio frequentemente consiste em estruturar instrumentos que dialoguem de forma adequada com as regras aplicáveis em cada país onde exista patrimônio.


A decisão recente do STJ reforça justamente essa cautela: quando a sucessão atravessa fronteiras, a organização jurídica do patrimônio pode se tornar tão relevante quanto a própria definição da partilha.


Fonte: STJ


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