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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Em testamento, Gugu Liberato destina quase todos os seus bens aos filhos


Assessoria afirma que há pessoas agindo de má fé na tentativa de colocar a viúva em eventual batalha judicial pela herança contra os filhos reconhecidamente herdeiros no testamento


Em nota divulgada pela assessoria de imprensa de Gugu Liberato nesta quinta-feira (19), a família do apresentador esclareceu alguns pontos referentes ao testamento deixado pelo artista. Segundo o comunicado, os principais contemplados com os bens deixados por Gugu são os filhos do apresentador.


"Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia", afirma a assessoria. 


Aparecida Liberato, irmã de Gugu, é a inventariante do espólio e curadora legal dos filhos menores de idade - as gêmeas Marina e Sofia, de 15 anos. Primogênito de Gugu, João Augusto tem 18 anos. Ainda de acordo com a nota divulgada, o testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença de Rose Miriam, viúva e mãe dos filhos de Gugu, dos filhos e familiares do apresentador, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo.


No entanto, a assessoria de Gugu revela que Rose Miriam tem sido procurada por advogados que querem representá-la numa eventual batalha pelo espólio contra os filhos reconhecidamente herdeiros. A viúva chegou a assinar uma procuração constituindo para si um novo advogado, mas ela acabou por revogar o documento através de carta escrita a próprio punho. 


"Ocorre que após tal ato legal e solene (leitura do testamento), a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel. Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado.


Ainda segundo a nota, há pessoas agindo de má fé ao induzir Rose a procurar um novo advogado, o que contraria a vontade de Gugu no testamento. "Percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável", afirma o texto.


Fonte: O Dia

 

Comentários BGP: ERROS TÉCNICOS X FRAUDES 

O testamento, por ser considerado a última manifestação da pessoa antes de seu óbito, possui uma série de formalidades e requisitos. 

O zelo legislativo visa prevenir e combater documentos elaborados de modo não voluntário.

Por outro turno, equívocos técnicos podem ser identificados e a aplicação da letra fria da lei acabaria por invalidar uma manifestação legítima do titular do patrimônio (material ou imaterial), prejudicando, ao fim e ao cabo, a liberdade pessoal de definir - no todo ou em parte, a depender da existência de herdeiros necessários - a destinação de seus bens.

Para esses casos, o Tribunal pode flexibilizar a aplicação das regras formais com o intuito de proteger a última vontade do testador (mitigação de vícios extrínsecos). 

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