top of page

Em testamento, Gugu Liberato destina quase todos os seus bens aos filhos


Assessoria afirma que há pessoas agindo de má fé na tentativa de colocar a viúva em eventual batalha judicial pela herança contra os filhos reconhecidamente herdeiros no testamento


Em nota divulgada pela assessoria de imprensa de Gugu Liberato nesta quinta-feira (19), a família do apresentador esclareceu alguns pontos referentes ao testamento deixado pelo artista. Segundo o comunicado, os principais contemplados com os bens deixados por Gugu são os filhos do apresentador.


"Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia", afirma a assessoria. 


Aparecida Liberato, irmã de Gugu, é a inventariante do espólio e curadora legal dos filhos menores de idade - as gêmeas Marina e Sofia, de 15 anos. Primogênito de Gugu, João Augusto tem 18 anos. Ainda de acordo com a nota divulgada, o testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença de Rose Miriam, viúva e mãe dos filhos de Gugu, dos filhos e familiares do apresentador, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo.


No entanto, a assessoria de Gugu revela que Rose Miriam tem sido procurada por advogados que querem representá-la numa eventual batalha pelo espólio contra os filhos reconhecidamente herdeiros. A viúva chegou a assinar uma procuração constituindo para si um novo advogado, mas ela acabou por revogar o documento através de carta escrita a próprio punho. 


"Ocorre que após tal ato legal e solene (leitura do testamento), a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel. Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado.


Ainda segundo a nota, há pessoas agindo de má fé ao induzir Rose a procurar um novo advogado, o que contraria a vontade de Gugu no testamento. "Percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável", afirma o texto.


Fonte: O Dia

 

Comentários BGP: ERROS TÉCNICOS X FRAUDES 

O testamento, por ser considerado a última manifestação da pessoa antes de seu óbito, possui uma série de formalidades e requisitos. 

O zelo legislativo visa prevenir e combater documentos elaborados de modo não voluntário.

Por outro turno, equívocos técnicos podem ser identificados e a aplicação da letra fria da lei acabaria por invalidar uma manifestação legítima do titular do patrimônio (material ou imaterial), prejudicando, ao fim e ao cabo, a liberdade pessoal de definir - no todo ou em parte, a depender da existência de herdeiros necessários - a destinação de seus bens.

Para esses casos, o Tribunal pode flexibilizar a aplicação das regras formais com o intuito de proteger a última vontade do testador (mitigação de vícios extrínsecos). 

83 visualizações0 comentário
bottom of page