A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), sancionada em 20 de setembro, altera regras de diversas áreas do direito com o intuito de diminuir a burocracia.
Entre as mudanças, a lei modifica regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Além disso, o artigo 3º prevê o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito:
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: XII - não ser exigida pela administração pública direta ou indireta certidão sem previsão expressa em lei. § 11. Para os fins do inciso XII do caput deste artigo, é ilegal delimitar prazo de validade de certidão emitida sobre fato imutável, inclusive sobre óbito.
Especificamente em relação à apresentação das certidões de nascimento e óbito computado prazo de validade para celebração de atos jurídicos em Cartórios de Notas do Rio de Janeiro, a exigência da validade dos documentos de pessoais naturais está prevista na consolidação normativa extrajudicial do TJRJ, motivo pelo qual é possível que a cobrança da apresentação das respectivas certidões dentro de prazo de validade se mantenha até a alteração normativa específica.
Fonte: Agência Brasil
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