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Após decisão que citava violência no Rio, Justiça dá guarda de menino de Manguinhos à mãe

Atualizado: 28 de nov. de 2019


Tribunal de Justiça modificou, em segunda instância, a sentença anterior


“Agora dá para fazer planos, seguir feliz com a família.” O desabafo aliviado é de Rosilaine Santiago, de 42 anos. Moradora da comunidade de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, há meses ela vinha apreensiva, após uma decisão da Justiça que transferia a guarda de seu filho de 8 anos para o pai, que vive na cidade de Joinville, em Santa Catarina, no Sul do país. O cenário, no entanto, mudou para a agente de saúde nesta quarta-feira: o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) modificou, em segunda instância, a sentença, dando a guarda em definitivo para a mãe da criança.


— Eu estou muito, muito aliviada mesmo. Estava destruída em saber que a qualquer momento o meu filho poderia ir embora. Foi o melhor presente que eu poderia ganhar — disse Rosilaine, que fez aniversário no último domingo.


Ela conta que não conseguiu acompanhar o julgamento:


— Não tinha estrutura emocional para receber um resultado negativo. Depois que eu soube (da decisão da Justiça ), fui buscar o meu filho na escola. Só queria abraçá-lo. Contei para ele, que ficou emocionado. Não chorou muito porque havia muitas pessoas ao redor. Agora dá para fazer planos, seguir feliz com a família — disse a agente de saúde.


O caso ganhou repercussão em julho deste ano. Em uma decisão anterior, o juiz havia considerado que “nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”. Além do argumento sobre a localidade, o magistrado ainda havia pontuado que, por ser uma criança do sexo masculino, o menino deveria ficar com o pai.


“ X. tem agora oito anos de idade. Necessita de exemplo paterno, por ser criança do sexo masculino. Isto é tanto mais verdadeiro, se levarmos em conta a gravidade da constatação de que o menino sequer se lembra do pai. Já ficou X. tempo demais com a mãe”, havia concluído o juiz.


Rosilaine vive em uma casa de três cômodos em Manguinhos. Além do menino de 8 anos, que estuda numa escola particular, ela tem um filho adolescente, fruto de outro relacionamento. A defesa da agente de saúde recorreu da sentença e também buscou apoio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Jurídica da OAB-RJ.


A advogada Aline Caldeira Lopes, que integra a comissão, acompanhou o julgamento nesta quarta-feira. Segundo ela, o órgão trabalha para garantir o que é melhor para a criança.


— O papel da OAB é evitar retrocessos, é entender qual deles vai atender melhor às necessidades do menor. Deixa de ser critério a questão de gênero e até a questão financeira — explicou a advogada.


 

0223361-69.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 27/11/2019 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. RECONVENÇÃO. Sentença que inverteu a guarda da criança que sempre morou com a genitora, em favor do pai, residente na cidade de Joinville, em Santa Catarina, sob o fundamento de que o filho já ficou tempo demais com a mãe e é mais seguro residir fora do Município do Rio de Janeiro. Casal e filho que residiam na comunidade de Manguinhos, na cidade do Rio de Janeiro. Com a separação o pai foi morar em Joinville e não teve mais contato com o infante, atualmente se encontra domiciliado na cidade de São Gonçalo e sinaliza a possibilidade de manter a sua moradia mais próxima da criança por se encontrar, aposentado, ser solteiro e não ter outros filhos. Estudo social realizado em ambas as Comarcas e estudo psicológico que concluíram que em atenção ao melhor interesse da criança a guarda deveria ser deferida à mãe e regulamentada a visitação ao genitor. Princípio do melhor interesse da criança que deve ser observado com total primazia. Julgado que se revela contrário aos elementos e provas dos autos e que acaba, na prática, por prejudicar ambas as partes e em especial a criança, por gerar a insegurança da possibilidade de um afastamento compulsório e abrupto entre mãe e filho, além de não definir uma regulamentação de visitas ao pai, a fim de propiciar a sua reaproximação e convivência com a prole. Ação de regulamentação de visitas ajuizada, que corre em apenso e permanece sem andamento. Sentença que se reforma a fim de deferir a guarda definitiva à autora/reconvinda e regulamentar uma visitação provisória ao pai até que outra decisão seja proferida na ação de regulamentação de visitas em apenso. PROVIMENTO AOS RECURSOS.


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