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STF reafirma inconstitucionalidade do ITCMD sobre planos de previdência e rejeita modulação dos efeitos

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

Em continuidade ao artigo publicado anteriormente, no qual abordamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores recebidos de planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) após a morte do titular (clique aqui), trazemos agora os desdobramentos dessa decisão, em especial o julgamento dos embargos de declaração.


Na decisão inicial, o STF firmou a tese de que os valores oriundos desses planos não integram o espólio do falecido, tratando-se de benefício contratual e não sucessório. Portanto, não há fato gerador para a cobrança do ITCMD, visto que os valores são repassados diretamente aos beneficiários, conforme estabelecido em contrato com a seguradora ou entidade de previdência privada.


Embargos de Declaração e o Pedido de Modulação dos Efeitos

Após a declaração de inconstitucionalidade, o Estado do Rio de Janeiro apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão traria grande impacto financeiro e social, especialmente porque o estado encontra-se em regime de recuperação fiscal. O objetivo do recurso era solicitar que a decisão tivesse efeitos apenas a partir de sua publicação (efeito ex nunc), evitando a devolução dos valores já recolhidos a título de ITCMD.


No entanto, o STF rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão anterior com efeito retroativo (ex tunc). Isso significa que os contribuintes que já pagaram o ITCMD sobre valores recebidos de VGBL e PGBL têm o direito de buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, mesmo que o pagamento tenha ocorrido antes da decisão judicial.


O relator, Ministro Dias Toffoli, argumentou que não havia justificativa para modular os efeitos da decisão, pois não foram demonstrados riscos sociais concretos que justificassem tal medida. O ministro destacou que a possibilidade de repetição de indébito já está prevista no ordenamento jurídico e que a modulação dos efeitos somente se justificaria em situações absolutamente excepcionais, o que não ficou comprovado no caso.


Impacto da Decisão: Devolução dos Valores Pagos

Com a rejeição dos embargos e a negativa de modulação dos efeitos, a decisão passa a produzir efeitos desde o pagamento do tributo, garantindo aos contribuintes o direito de pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.


Para buscar a devolução, os beneficiários dos planos VGBL e PGBL podem ingressar com ações de repetição de indébito, apresentando documentos que comprovem o pagamento do ITCMD, os contratos dos planos de previdência e a certidão de óbito do titular.


Esta nova decisão reforça a tese já consolidada pelo STF, garantindo que os valores provenientes de VGBL e PGBL não sejam considerados herança e, portanto, não estejam sujeitos à tributação pelo ITCMD.


A rejeição da modulação dos efeitos assegura o direito dos contribuintes de buscar a devolução dos valores pagos de forma inconstitucional, fortalecendo o entendimento de que a tributação indevida deve ser restituída, independentemente da data do pagamento.


Fonte: STF


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