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PL na Câmara prioriza idosos em processos judiciais


O projeto altera o Estatuto do Idoso em relação à prioridade na tramitação dos processos judiciais.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.759/11. O texto altera o Estatuto do Idoso em relação à prioridade na tramitação dos processos judiciais.


Atualmente, a prioridade aos maiores de 60 anos só é assegurada após o idoso solicitar a medida ao juiz e comprovar a idade. Com o texto aprovado, o ônus caberá à Justiça, que terá que garantir o benefício de ofício, sem a necessidade de manifestação do idoso.


O PL é de autoria do ex-deputado Edson Pimenta e recebeu parecer favorável do relator, deputado Denis Bezerra. Para o relator, é de extrema importância a adoção de medidas que priorizem a tramitação processual.


“Sabemos que a maioria das pessoas que litigam contra órgãos previdenciários e órgãos da Justiça são idosas ou gravemente doentes e, por isso, merecedoras de tratamento diferenciado.”


O texto aprovado determina que os juízos e Tribunais criem campos específicos para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes do processo, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. Além disso, nas capas dos autos deverá conter também de forma destacada o aviso "idoso".


Os sistemas de informação deverão gerar relatórios específicos e periódicos sobre o andamento dos processos.


Justificativas


Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a iniciativa tem como objetivo dar mais efetividade ao mandamento legal de que aos idosos é concedida preferência no andamento de seus processos judiciais. 


O autor destacou que, apesar de ser a prerrogativa legal, na prática ela pouco significa:


"Há tribunais que destacam a existência de prioridade, mas há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de sessenta anos."


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela CCJ da Câmara.


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