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O que sāo as Práticas Colaborativas?

Cartilha de Práticas Colaborativas criada pela primeira Comissão de Práticas Colaborativas do Brasil - OAB/RJ


O QUE SÃO AS PRÁTICAS COLABORATIVAS?

As Práticas Colaborativas são um método não adversarial e extrajudicial de gestão de conflitos, que conta com uma equipe multidisciplinar (advogados, profissionais de saúde, especialistas financeiros, entre outros), devidamente capacitada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC, ou outro Instituto que atenda os padrões estabelecidos pelo IBPC (www.praticascolaborativas.com.br).


Nas Práticas Colaborativas os advogados de ambas as partes trabalham em parceria e assumem o compromisso de não recorrer ao Judiciário caso o acordo não seja alcançado. Para tanto, é assinado um Termo de Compromisso com cláusula específica de não litigância e confidencialidade.


A assinatura da referida cláusula, que desqualifica os advogados para o litígio em relação àqueles clientes específicos, tem um efeito transformador para todas as pessoas envolvidas na negociação.


Quando os advogados passam a atuar colaborativamente – ou seja, um com o outro e não um contra o outro – cria-se um ambiente protegido de diálogo, onde é possível que todas as partes envolvidas – advogados, clientes e demais profissionais – façam a chamada “chuva de ideias” (brainstorming), identificando inúmeras possibilidades, para então eleger propostas e alternativas com criatividade. O advogado que atue colaborativamente em um caso específico não está impedido de participar de casos litigiosos (envolvendo outros temas ou outros clientes), só não poderá fazê-lo quando houver firmado o Termo de Compromisso acima mencionado. Com as Práticas Colaborativas as pessoas mantêm o controle de suas vidas e negócios e trabalham em conjunto para chegar a um entendimento que atenda a todos os envolvidos, por meio de diálogos pautados na colaboração, respeitando o tempo e a individualidade de cada um.


Fonte: OAB/RJ


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