Nova lei dispensa reavaliações médicas periódicas em casos de incapacidade permanente: o que muda para curadores e famílias
- Bravo Godoy Perroni Advocacia

- 14 de jul.
- 2 min de leitura

A recente Lei nº 15.157/2025, publicada em 2 de julho de 2025, trouxe uma mudança importante na rotina de muitas famílias que lidam com situações de incapacidade permanente. A partir de agora, beneficiários que recebem aposentadoria por incapacidade permanente ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ficam dispensados da exigência de se submeter a reavaliações médicas periódicas, desde que haja laudo que comprove o caráter irreversível ou irrecuperável da condição de saúde.
Embora a nova lei tenha origem no campo do Direito Previdenciário e Assistencial, ela produz efeitos práticos diretos na vida de curadores e familiares de pessoas interditadas, especialmente quando o interditado é beneficiário do INSS ou do BPC.
Por que essa mudança importa para quem é curador?
Quem exerce a curatela de pessoa com deficiência ou com incapacidade civil reconhecida judicialmente frequentemente se vê sobrecarregado com exigências burocráticas. Uma das obrigações mais desgastantes é comparecer a perícias periódicas para comprovar uma incapacidade que já foi, na maioria dos casos, definida como permanente pelo próprio Judiciário ou por equipe médica multiprofissional.
A nova lei alivia essa carga. Ao dispensar reavaliações periódicas em casos irreversíveis, a norma reconhece a realidade de muitas famílias: quadros de saúde que não apresentam perspectiva de melhora e que não deveriam ser constantemente revistos.
Quando a reavaliação ainda pode ocorrer?
Importante destacar que a nova lei não elimina por completo a possibilidade de revisão. Em situações excepcionais, como suspeita fundamentada de erro ou fraude, o beneficiário poderá ser convocado para uma nova perícia. Mas nesses casos, será necessário justificar a convocação de forma objetiva, preservando o direito à defesa e à dignidade da pessoa com deficiência ou incapacitada.
Como isso afeta a interdição judicial?
É importante destacar que a curatela judicial e a concessão de benefícios previdenciários são procedimentos distintos, com finalidades e ritos próprios. No entanto, em muitas situações, a pessoa interditada também é beneficiária de prestação previdenciária ou assistencial. Assim, ainda que a interdição em si não dependa da perícia do INSS, a prática cotidiana da curatela envolve o acompanhamento e a gestão desses benefícios.
Com a nova lei, os curadores passam a contar com mais estabilidade no recebimento do benefício e menos burocracia para sua manutenção. Isso representa não apenas alívio para a gestão do benefício, mas também maior respeito à condição da pessoa interditada e à sua realidade médica.
A Lei 15.157/2025 representa um avanço relevante na proteção da dignidade de pessoas com incapacidades permanentes e de suas famílias. Ao reconhecer que quadros irreversíveis não devem ser submetidos a reavaliações periódicas, a norma contribui para reduzir burocracias, evitar deslocamentos desnecessários e aliviar o peso que recai sobre os curadores.
Para as famílias que já enfrentam o desafio emocional e prático de cuidar de alguém sob curatela, essa mudança pode representar mais estabilidade e previsibilidade — elementos fundamentais para garantir cuidado e proteção com respeito e humanidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias



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