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Justiça de Minas Gerais autoriza pacto antenupcial com multa em caso de traição


Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.


Os noivos argumentaram na Justiça que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".


Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.


A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.


Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.


Fonte: Migalhas


bgp@bgpadv.com.br

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