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IR 2021: Qual é a diferença entre dependente e alimentando?

Atualizado: 6 de mai. de 2021


Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.


Se o pai paga pensão para o filho, ele entra na sua declaração como alimentando. Se o mesmo filho consta da declaração da mãe, nesse caso o filho entra como dependente da mãe.


A principal vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda.


Essa vantagem, porém, só acontece para quem faz o modelo completo do IR. Além disso, é preciso tomar alguns cuidados para evitar, por exemplo, lançar a mesma despesa na declaração dos dois pais ou esquecer de declarar o recebimento da pensão pelo filho.


Quem pode ser dependente?

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Veja a lista completa e as exigências legais para ser dependente:

- Cônjuge;

- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

- Menor hipossuficiente até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 no ano passado;

- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.


Quem pode ser alimentando?

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública.


Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.


A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.


O que pode deduzir?

O contribuinte que incluir dependentes na declaração pode deduzir os gastos com educação e saúde dele. No caso da despesas com educação, há um limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano. As despesas com saúde não têm limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais em nome do dependente.


No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor da sua declaração. Para isso, selecione a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione um dos códigos (30, 31, 33 ou 34) referentes à pensão alimentícia, conforme o caso.


As despesas médicas e com instrução do alimentando somente poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial ou de escritura pública como obrigação de quem paga a pensão.


Aqui vale um alerta para os pais: se o pai declara o filho como alimentando e é responsável legalmente também pelas despesas com educação e saúde dele, o pai pode abater essas despesas do alimentando da sua declaração.


Já a mãe, que declara o filho como dependente, não pode abater as mesmas despesas pagas e declaradas pelo pai. Além disso, é necessário que a mãe declare o recebimento da pensão pelo filho, utilizando a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física pelos dependentes".


Outro ponto importante: mesmo se a sentença judicial obrigar a pagar outros gastos do alimentando, como aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes gastos não são dedutíveis da declaração do IR de quem paga a pensão.


Quando o filho pode ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?

A única situação em que o filho pode aparecer, ao mesmo tempo, como alimentando e dependente na declaração de um dos pais é no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia.


Por exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho torna-se alimentando.


Fonte: Economia UOL


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