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Entenda a discussão no STF sobre separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos


O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 tem como tema o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. O caso entrou na pauta da sessão presencial desta quarta-feira (18) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentação das sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo para manifestação. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.


Separação total

De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.


Inventário

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.


Casamento por interesse

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.


Comunhão parcial

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.


Impacto social

A tese a ser aprovada nesse julgamento será aplicada aos demais casos semelhantes. O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.


Fonte: STF


bgp@bgpadv.com.br


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