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CNJ: Documentos para certidão de óbito e nascimento podem ser enviados por e-mail

Atualizado: 29 de mar. de 2020


CNJ editou o provimento 92/20 para permitir que os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus. Os endereços eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da ARPEN Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.


O documento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.


A norma também permite que assentos de nascimento possam ser realizados em até 15 dias após a decretação do fim da ESPIN - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - pelo ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou qualquer outra penalidade. Os interessados deverão comparecer à serventia no mesmo prazo para regularização do assento e retirada da respectiva certidão.


Pelo texto do provimento, as declarações poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço do registro civil das pessoas naturais. Para isto, os hospitais devem colocar, na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento.


Em caso de óbito, por exemplo, a cópia da identidade do falecido e a do declarante poderão ser digitalizadas e enviadas eletronicamente juntamente com outras informações necessárias para o cartório de registro civil competente.


A determinação entra em vigor a partir desta quinta-feira, 26, e, enquanto for mantida a situação de emergência pela pandemia da covid-19, poderá ser prorrogada. Inicialmente, a norma estabelece data final em 30 de abril de 2020.

Fonte: Migalhas


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