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Valor de inventário extrajudicial no RJ aumenta mais de 1.000%

O valor passou de R$ 8 mil para R$ 90 mil.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal fluminense aumentou o valor do teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens para R$90.253,61. O valor inclui os correspondentes acréscimos legais e tributos.


Em 2022, o valor era de R$ 8.032,26, representando um aumento de mais de 1.000%.


"Art. 19°. O valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, conforme previsto na Lei Federal nº 11.441/2007, será de R$ 90.253,61 (noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos."


A determinação consta na portaria CGJ 1.952/22, que entrou em vigor no início de janeiro.


Fazer inventário diretamente em cartório se tornou possível com a edição da lei 11.441/07, desde que não haja herdeiros menores de idade ou interditados nem disputas entre os herdeiros.


Fonte: Migalhas


bgp@bgpadv.com.br


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