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Método de fluxo de caixa não pode servir para herdeiros avaliarem sociedades de falecido, decide STJ

Atualizado: 6 de mai. de 2021


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ definiu que herdeiros de um falecido que era sócio de empresas não podem utilizar o método de fluxo de caixa descontado. A decisão foi tomada em sessão nesta terça-feira, 13.


Os herdeiros buscavam, no Recurso Especial–REso 1.877.331/SP, a reforma de um acórdão que determinou que, para a avaliação do fundo de comércio da empresa de que o falecido era sócio, não poderiam ser levados em conta os resultados futuros das sociedades – o que na prática afastaria a metodologia do fluxo de caixa descontado.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, deu parcial provimento ao recurso não vendo óbice no fluxo de caixa descontado, na medida em que este método permite estabelecer o preço de mercado da sociedade, ou seja, o valor patrimonial real da empresa. Ainda na primeira sessão de julgamento, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva não conheceu do recurso e, sendo vencido, negaria provimento.


Autor de voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apresentou voto divergindo da relatora. "Efetivamente, não é possível utilizar, para efeito de reembolso do sócio retirante, a mesma metodologia destinada à avaliação de sociedades para negociação com terceiros" , rebateu. "O valor encontrado a parto do método de fluxo de caixa descontado serve, em uma negociação, como referência, e evidentemente não vincula o próprio preço do negócio. O preço final será fixado a partir de inúmeras variáveis, podendo resultar em ágio ou deságio, a depender das estratégias envolvidas.


Sanseverino ainda apontou que a legislação atual propositalmente deixou esta metodologia de fora do cáculo. "Ao determinar apenas o balanço de determinação como forma adequada para a apuração de haveres, o legislador excluiu a possibilidade de aplicação conjunta da metodologia do fluxo de caixa descontado", disse, referindo-se ao artigo 606 do Código de Processo Civil de 2015. Os ministros Moura Ribeiro e Marco Bellize acompanharam a divergência.


Fonte: IBDFAM


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