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Lei facilita mudança de imóvel comercial para residencial e vice-versa


Aprovação dos condôminos não precisa mais ser por unanimidade.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.405/22, que altera o Código Civil e permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Até então, era exigida a aprovação unânime para esse tipo de modificação.


A ideia do PL 4.000/21 é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterados para residenciais. Isso foi uma demanda que surgiu no contexto da pandemia de covid-19, que reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentou a busca por unidades residenciais. O projeto foi apresentado em 2021 e é de autoria do senador Carlos Portinho.


"Nesse contexto, a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que tende a tornar praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial", argumentou a Secretaria-Geral da presidência da República.


Fonte: Migalhas


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