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Aumento de penas em crimes contra idosos e pessoas com deficiência: um marco no combate ao abandono e maus-tratos

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

Em junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.626/2020, que agrava significativamente as penas para os crimes de abandono e maus-tratos praticados contra idosos ou pessoas com deficiência. A proposta, já aprovada no Senado, segue agora para sanção presidencial.


O que muda na legislação

A partir da sanção da lei, a penalidade para abandono de incapaz, idosos ou PCD passará de detenção (6 meses a 3 anos) para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será reclusão de 3 a 7 anos, e se houver morte, será de 8 a 14 anos, também com multa.


Da mesma forma, o crime de maus-tratos chega a ser equiparado: até então punido com detenção, ele passa a prever reclusão de 2 a 5 anos, com penalidades aumentadas em casos de lesão grave (3 a 7 anos) ou morte (8 a 14 anos).


Esses dispositivos passam a integrar não apenas o Código Penal, mas também o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolidando a proteção legal a esse público.


Fim da via simplificada nos juizados

O projeto também exclui a competência dos juizados especiais criminais para esses casos, impedindo que os crimes sejam tratados como infrações de menor potencial ofensivo. Isso garante tramitação judicial mais apropriada e sanções mais compatíveis com a gravidade dos atos cometidos.


Por que essa mudança era necessária?

Até então, o uso da detenção — com penas limitadas a meses — dificultava a punição estrita de abusos graves. O aumento da pena reflete a gravidade inerente ao abandono e maus-tratos de indivíduos em situação de vulnerabilidade, reforçando o dever de proteção por parte de quem tem guarda ou responsabilidade.


Efeitos práticos esperados

  • Maior dissuasão: penas mais rigorosas devem desencorajar comportamentos abusivos.

  • Melhor resposta judicial: ao impedir a via dos juizados, crimes graves serão tratados com mais rigor e seriedade.

  • Proteção efetiva: ao abranger PCD, a nova lei reforça a inclusão, reconhecendo a deficiência como critério de vulnerabilidade 


Situação atual do projeto

O PL 4626/2020 foi aprovado pela Câmara em 16 de junho de 2025, com emendas do Senado, e encaminhado ao presidente para sanção. Caso sancionado sem vetos, a alteração entrará em vigor imediatamente com a nova redação das penas.


O avanço legislativo marca um momento significativo na proteção jurídica de grupos vulneráveis. A ampliação das sanções demonstra compromisso com uma política criminal mais proporcional e humana, capaz de atender à gravidade dos crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência.


Para profissionais jurídicos, assistentes sociais e operadores do direito, essa mudança representa uma ferramenta mais efetiva para responsabilização e prevenção, alinhada a um ordenamento que valoriza a dignidade e a proteção social.




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