Aumento de penas em crimes contra idosos e pessoas com deficiência: um marco no combate ao abandono e maus-tratos
- Bravo Godoy Perroni Advocacia
- 30 de jun.
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Em junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.626/2020, que agrava significativamente as penas para os crimes de abandono e maus-tratos praticados contra idosos ou pessoas com deficiência. A proposta, já aprovada no Senado, segue agora para sanção presidencial.
O que muda na legislação
A partir da sanção da lei, a penalidade para abandono de incapaz, idosos ou PCD passará de detenção (6 meses a 3 anos) para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será reclusão de 3 a 7 anos, e se houver morte, será de 8 a 14 anos, também com multa.
Da mesma forma, o crime de maus-tratos chega a ser equiparado: até então punido com detenção, ele passa a prever reclusão de 2 a 5 anos, com penalidades aumentadas em casos de lesão grave (3 a 7 anos) ou morte (8 a 14 anos).
Esses dispositivos passam a integrar não apenas o Código Penal, mas também o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolidando a proteção legal a esse público.
Fim da via simplificada nos juizados
O projeto também exclui a competência dos juizados especiais criminais para esses casos, impedindo que os crimes sejam tratados como infrações de menor potencial ofensivo. Isso garante tramitação judicial mais apropriada e sanções mais compatíveis com a gravidade dos atos cometidos.
Por que essa mudança era necessária?
Até então, o uso da detenção — com penas limitadas a meses — dificultava a punição estrita de abusos graves. O aumento da pena reflete a gravidade inerente ao abandono e maus-tratos de indivíduos em situação de vulnerabilidade, reforçando o dever de proteção por parte de quem tem guarda ou responsabilidade.
Efeitos práticos esperados
Maior dissuasão: penas mais rigorosas devem desencorajar comportamentos abusivos.
Melhor resposta judicial: ao impedir a via dos juizados, crimes graves serão tratados com mais rigor e seriedade.
Proteção efetiva: ao abranger PCD, a nova lei reforça a inclusão, reconhecendo a deficiência como critério de vulnerabilidade
Situação atual do projeto
O PL 4626/2020 foi aprovado pela Câmara em 16 de junho de 2025, com emendas do Senado, e encaminhado ao presidente para sanção. Caso sancionado sem vetos, a alteração entrará em vigor imediatamente com a nova redação das penas.
O avanço legislativo marca um momento significativo na proteção jurídica de grupos vulneráveis. A ampliação das sanções demonstra compromisso com uma política criminal mais proporcional e humana, capaz de atender à gravidade dos crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência.
Para profissionais jurídicos, assistentes sociais e operadores do direito, essa mudança representa uma ferramenta mais efetiva para responsabilização e prevenção, alinhada a um ordenamento que valoriza a dignidade e a proteção social.
Fonte: Senado e Câmara dos Deputados
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