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MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS

Mediaçāo de Conflitos

Advocacia Colaborativa

Mediaçāo de Conflitos

A resolução de conflitos por meio da mediação consiste no encaminhamento do caso a um profissional neutro e imparcial que atuará, por meio da utilização de técnicas de negociação e comunicação, como facilitador do diálogo entre os envolvidos no litígio, de modo a auxiliar que os mesmos consigam encontrar juntos soluções que contemplem mutuamente os seus respectivos interesses.

A mediação prioriza a continuidade das relações, sendo o acordo apenas uma das consequências do processo de negociação/facilitação do diálogo.

Princípios norteadores: 

  • Não litigância - tanto durante o procedimento extrajudicial quanto na hipótese do acordo não ser alcançado, os profissionais contratados não podem participar de processo litigioso envolvendo seus clientes.

 

  • Participação ativa das pessoas envolvidas no processo - o trabalho conta com o envolvimento do cliente, seja em reuniões com a outra parte, seja na tomada das decisões e na construção do acordo

 

  • Sigilo - todas as informações trocadas durante as negociações não podem ser utilizadas em um processo judicial.

 

  • Transparência e boa-fé - consequência direta do caráter sigiloso das negociações, os clientes devem trazer ao procedimento colaborativo todas as informações pertinentes ao caso.

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