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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

STJ reconhece parentesco socioafetivo post mortem entre irmãos


A 4ª turma do STJ cassou a sentença e o acórdão do tribunal local que concluíram pela extinção do processo ajuizado por dois irmãos consanguíneos com o objetivo de ver declarado o vínculo socioafetivo (colateral em 2º grau) entre eles e uma suposta irmã de criação, após o falecimento desta.


Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de 2º grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico, merecendo a apreciação do Poder Judiciário.


Na origem, o juízo de 1º grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o pedido não teria amparo no ordenamento jurídico. O TJ/SP manteve a decisão, por entender que a falecida não buscou ser reconhecida como filha dos pais dos autores da ação, o que impossibilitaria o reconhecimento de parentesco colateral socioafetivo unicamente para atribuir direitos sucessórios aos irmãos.


No recurso ao STJ, os irmãos alegaram que as instâncias ordinárias não observaram o disposto no art. 1.593 do Código Civil e, com a extinção do processo, impediram a produção de provas que pudessem demonstrar a relação afetiva existente entre eles e a irmã de criação.


Possibilidade jurídica do pedido

O relator, ministro Marco Buzzi, ao dar provimento ao recurso especial, esclareceu que foi analisada apenas a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, diante da sentença terminativa de 1º grau, e não o mérito em si, que seria a própria declaração de fraternidade socioafetiva.


O ministro explicou que, ao contrário do entendimento do tribunal de origem sobre a ausência de uma das condições da ação - a possibilidade jurídica do pedido -, sua admissibilidade deve ser pautada na falta de vedação legal expressa e na compatibilidade, em tese, entre a pretensão dos autores e o ordenamento jurídico vigente.


Interpretação ampla do conceito de família

O art. 1.593 do CC, conforme entendimento firmado nos Tribunais Superiores, dá margem para uma interpretação ampla da expressão "outra origem", observou Marco Buzzi. Conforme explicou, a atual concepção de família implica um conceito amplo.


"É possível, assim, compreender-se que a socioafetividade tem assento tanto na relação paterno-filial quanto no âmbito das relações mantidas entre irmãos, associada a outros critérios de determinação de parentesco", declarou o ministro, acrescentando que não é essencial a prévia declaração judicial de filiação entre a falecida e os pais dos recorrentes.


Ao contrário, segundo o relator, justamente pela falta de reconhecimento do vínculo socioafetivo de primeiro grau é que se fez necessário o ajuizamento da ação. Quanto à eventual motivação exclusivamente patrimonial, ele disse que tal questão deverá ser analisada à luz das provas, mas isso não impede o ajuizamento da demanda.


Fonte: Migalhas


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