Partes moravam em Estados diferentes (Rondônia e Mato Grosso). Acordo foi homologado no dia seguinte.
Duas pessoas que litigavam em processo de divórcio firmaram acordo por meio de chamada de vídeo do WhatsApp. O acordo foi homologado pelo magistrado da 2ª vara Cível de Ouro Preto do Oeste/RO.
O processo tramitava desde 2018 na comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, no entanto, uma das partes é moradora do município de Sinop, no Mato Grosso. A mulher procurou a Defensoria Pública daquele Estado, dizendo que não teria condições financeiras de arcar com os custas da viagem interestadual para participar da audiência de conciliação.
Então, no mesmo ato requereu a expedição de uma nova carta precatória para que fosse intimada, ouvida e colhida mais informações por um juiz de sua cidade, o que levaria mais alguns meses para ser cumprido, caso assim tivesse procedido.
O acordo
O conciliador do Cejusc -Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Rondônia, diante das informações nos autos, com a presença da parte autora na audiência, realizou uma chamada de vídeo com a requerida, e intermediou um acordo entre elas, pois era consenso entre os dois se divorciarem.
Após estabelecerem os termos do acordo, o conciliador redigiu o termo e encaminhou uma cópia via e-mail para o Núcleo da Defensoria Pública de Sinop/MT, e lá a mulher pôde ratificar o acordo assinando-o, acompanhada de um defensor público. O termo foi remetido de volta para o Cejusc de Ouro Preto no mesmo dia, e já foi homologado pelo magistrado da 2ª vara Cível no dia seguinte.
Ações como essa, que podem ser feitas por meio de pedidos judiciais, consolidam o uso da tecnologia para ampliar o acesso à Justiça.
Fonte: Migalhas
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