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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Reforma Tributária: regulamentação muda imposto de herança e permite cobrança sobre patrimônios no exterior

Governo desistiu de permitir cobrança para transmissão de herança em previdência privada


O segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também prevê a uniformização de regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é de competência estadual.


O objetivo é dar uma diretriz para os estados estabelecerem suas cobranças, evitando brigas judiciais por falta de uma definição nacional sobre o tema. Entre as principais regras gerais, está a permissão de cobrança do tributo na transferência de heranças ou doações de bens no exterior, ou quando uma das partes estiver fora do páis.


O valor do ITCMD é estabelecido pelos estados e cobrado quando um herdeiro adquire um bem ou ativo do titular falecido, ou recebe uma doação.

O texto enviado ao Congresso Nacional estabelece que a base de cálculo para o tributo deve ser o valor de mercado do item no momento da transmissão. O fato gerador para a cobrança ocoorre na data do felecimento do titular, em caso de tranferência por causa mortis. Para doações em vida, a ocorrência do fato gerador pode ser a assinatura do contrato, registro de ato societário ou homologação de partilha.


A proposta ainda estabelece que os estados deverão cobrar o imposto de forma progressiva, de acordo com o valor do bem. A progressão deverá ser determinado por cada estado. Hoje, o limite é de 8%, de acordo com determinação do Senado Federal, mas secretários de Fazenda já pleiteiam um aumento do limite para 21%.


O contribuinte é sempre quem recebe o patrimônio ou doação. Para bens no Brasil, será considerado o estado competente onde estiver o ativo. Para bens no exterior, mas falecido no Brasil, será considerado o domílio do falecido. Para bens na exterior, com falecido também fora do país, será considerado domicílio do sucessor ou receptor.


PGBL e VGBL

O governo Lula desistiu de permitir no segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária que estados cobrem uma taxa na transferência de valores da previdência privada do titular falecido para seus herdeiros. A medida constava em uma primeira versão da proposta enviada pela Fazenda a Casa Civil. Após avaliação do presidente Lula, o trecho foi retirado.


—O projeto que está sendo enviado ao Congresso Nacional não contempla a permissão. Foi feita uma avaliação política pelo governo — disse o secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.


A proposta, à qual O GLOBO teve acesso ontem, modificava o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para incluir os planos de previdência sob regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).


De acordo, com o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda Estaduais, Carlos Eduardo Xavier, os estados não devem resistir a definição política do governo federal. O assunto, porém, ainda deve ser debatido no Comsefaz.


— É desejável ter uma padronização, alguns estados já tributam, mas ainda não temos uma decisão (sobre pedir uma emenda no Congresso) — afirmou o secretário de Fazenda do Mato Grasso, Rogério Gallo.


Fonte: O Globo


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