top of page
Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Qual o diferencial da equipe multidiciplinar nas Práticas Colaborativas?

Cartilha de Práticas Colaborativas criada pela primeira Comissão de Práticas Colaborativas do Brasil - OAB/RJ


A OAB/RJ possui uma Comissão Especial de Práticas Colaborativas, que é composta por profissionais das áreas jurídicas, de saúde e financeira, tendo por princípio basilar a atuação não adversarial, extrajudicial e multidisciplinar na busca das soluções dos conflitos.


As Práticas Colaborativas foram idealizadas por um advogado de família norte-americano, Stuart Webb, na década de 80, que estava insatisfeito com a sua prática litigante por constatar os efeitos devastadores dos processos judiciais para todo o sistema familiar (mesmo nas situações em que seus clientes tinham êxito em seus pleitos).


Atualmente, é amplamente utilizada em diversos países, como Estados Unidos, Canadá, África do Sul, Austrália, assim como na Europa, com ampla aplicação também em âmbito cível e empresarial.


O DIFERENCIAL DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

O enfoque multidisciplinar na resolução das controvérsias, o diálogo, o benefício mútuo das partes envolvidas e a transparência são os pilares das Práticas Colaborativas.


Durante as negociações, se necessário, profissionais de saúde podem ser chamados para dar suporte psicológico às partes, individualmente, auxiliando-as no manejo dos sentimentos nos momentos mais críticos, comuns a processos que demandem esse tipo de ajuda especializada.


Da mesma forma, quando necessário, a equipe poderá valer-se de peritos, terapeutas infanto-juvenis, especialistas contábeis e financeiros, ou outros especialistas, que, de forma neutra, integrarão o time colaborativo, trazendo informações e ampliando as alternativas, enriquecendo significativamente o processo decisório.


O que sāo as Práticas Colaborativas? - clique aqui


Fonte: OAB/RJ


61 visualizações0 comentário

Commenti


bottom of page