Cartilha de Práticas Colaborativas criada pela primeira Comissão de Práticas Colaborativas do Brasil - OAB/RJ
O advogado possui um papel central: sua participação define a prática como colaborativa. É o advogado quem identifica, junto com o seu cliente, o melhor método de solução para a controvérsia apresentada. Auxilia na identificação de valores, conceitos, interesses e prioridades do seu cliente. Estuda possibilidades e ajuda na compreensão dos elementos do conflito, trabalhando em parceria com o outro advogado colaborativo na busca por soluções criativas que beneficiem a todos.
As Práticas Colaborativas privilegiam e fortalecem o papel do advogado, na medida em que trazem para o âmbito de seu escritório todo o processo de resolução da controvérsia, evitando o litígio judicial. E ainda, resgata a missão precípua do advogado que é a de resolver conflitos – o que não significa, necessariamente, ajuizar processos – agindo em prol da pacificação social de maneira efetiva, em consonância com o que estatui o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Fonte: OAB/RJ
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