top of page
Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Projeto permite divórcio extrajudicial para casal com filho incapaz ou nascituro

Atualizado: 6 de mai. de 2021


O Projeto de Lei 731/21 altera a legislação civil para permitir que o divórcio, a separação e a dissolução de união estável possam ser feitos de forma extrajudicial quando o casal tiver filho incapaz ou nascituro (ainda em gestação).


A proposta é do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O Código de Processo Civil já admite o divórcio extrajudicial, desde que o casal não tenha filho incapaz ou nascituro. Nesse caso, a separação depende de decisão judicial, com a participação do Ministério Público.


O projeto do deputado mantém a participação de promotor de Justiça nesses casos, mas sem a necessidade de judicialização imediata. Pelo texto, o tabelião lavrará a minuta da escritura pública do divórcio, que conterá disposições sobre alimentos e guarda do filho incapaz ou nascituro, e a submeterá ao Ministério Público.


Se o promotor concordar com as condições, a escritura será lavrada e o divórcio ou separação confirmados. Se ele fizer exigências e o casal aceitar, o tabelião lavrará a escritura co

m as devidas alterações. Se não concordar, a questão será resolvida apenas na Justiça.

“Com esta fórmula, teremos um balanço mais perfeito entre a necessidade de desjudicializarmos a obtenção de direitos e, ao mesmo tempo, resguardarmos interesses de incapazes, como determina a Constituição Federal”, disse Kataguiri.



2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page