O agressor também não terá direito aos bens adquiridos durante o casamento mesmo que a violência tenha ocorrido depois do pedido de divórcio
O Projeto de Lei 472/23 altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de “procedimento indigno”, justificando assim a decisão do juiz de negar a pensão alimentícia ao agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal. A absolvição do agressor, entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia.
“É bem verdade que o código vigente já determina que o credor deixa de ter direito a alimentos 'se tiver procedimento indigno em relação ao devedor'. O problema é que a definição do que seja um 'procedimento indigno' varia conforme a interpretação do magistrado”, observa o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
A mudança na redação do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.
Bens A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável, independentemente de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
Tramitação O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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