O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre senexão como o ato de colocar pessoa idosa em família substituta. A proposta altera o Estatuto do Idoso e determina que idosos em situação de vulnerabilidade ou abandono possam ser integrados em família receptora pela senexão, sendo registrada no cartório de registro civil de pessoas naturais, em livro próprio.
A medida determina que o ato de senexão é irrevogável e não estabelece vínculos de filiação entre o senector, pessoa maior e capaz, e o senectado, o idoso. Da mesma forma, o referido ato também não afeta os direitos sucessórios, apenas estabelece vínculos de parentesco sócio afetivo pelas quais obrigam o senector a manter, sustentar e amparar material e afetivamente as necessidades do idoso.
O autor explica que a proposta institui o termo “senexão” por se tratar de um fenômeno novo no direito e para distinguir da adoção.“Se a definição legal de ‘adoção’ é ‘colocação definitiva de pessoa em lar substituto conferindo a condição de filho’, ‘senexão’ é ‘colocação de pessoa idosa em lar substituto, sem mudança em seu estado de filiação, havendo reconhecimento apenas de parentesco sócio afetivo com a família do senector’”, afirma o deputado.
Dessa forma, a medida prevê que a senexão dá, ao senector, condições para amparar materialmente o senectado como inscrição em planos de saúde, assistência ou previdência privada, concessão de isenção de impostos como dependente. “Mantemos todos os direitos sucessórios com a família biológica, evitando assim casos em que alguém se interessasse no ato da senexão apenas movido por interesses patrimoniais”, explica deputado federal Pedro Lucas.
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