top of page
Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Projeto de lei institui a senexão como integração do idoso à família receptora


O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB/MA) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre senexão como o ato de colocar pessoa idosa em família substituta. A proposta altera o Estatuto do Idoso e determina que idosos em situação de vulnerabilidade ou abandono possam ser integrados em família receptora pela senexão, sendo registrada no cartório de registro civil de pessoas naturais, em livro próprio.


A medida determina que o ato de senexão é irrevogável e não estabelece vínculos de filiação entre o senector, pessoa maior e capaz, e o senectado, o idoso. Da mesma forma, o referido ato também não afeta os direitos sucessórios, apenas estabelece vínculos de parentesco sócio afetivo pelas quais obrigam o senector a manter, sustentar e amparar material e afetivamente as necessidades do idoso.


O autor explica que a proposta institui o termo “senexão” por se tratar de um fenômeno novo no direito e para distinguir da adoção.“Se a definição legal de ‘adoção’ é ‘colocação definitiva de pessoa em lar substituto conferindo a condição de filho’, ‘senexão’ é ‘colocação de pessoa idosa em lar substituto, sem mudança em seu estado de filiação, havendo reconhecimento apenas de parentesco sócio afetivo com a família do senector’”, afirma o deputado.


Dessa forma, a medida prevê que a senexão dá, ao senector, condições para amparar materialmente o senectado como inscrição em planos de saúde, assistência ou previdência privada, concessão de isenção de impostos como dependente. “Mantemos todos os direitos sucessórios com a família biológica, evitando assim casos em que alguém se interessasse no ato da senexão apenas movido por interesses patrimoniais”, explica deputado federal Pedro Lucas.



18 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page