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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

Pesquisadores da USP analisam a mediação e a conciliação no país e apontam ações

Atualizado: 24 de nov. de 2019


Em cerca de 10 meses, a partir de um banco de dados com 160 milhões de documentos, pesquisadores da Faculdade de Economia e Administração da USP (campus Ribeirão Preto/SP) conseguiram traçar um quadro atualizado da mediação e da conciliação no país.


A pesquisa “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes” venceu o edital da série “Justiça Pesquisa”, do CNJ, e foi recentemente apresentada.


Confira a pesquisa na íntegra.


A equipe básica de pesquisa contou com Luciana Romano Morilas, Ildelberto Rodello e Evandro Marcos Saidel Ribeiro, todos professores da FEA-RP. Um dos grandes diferenciais do trabalho foi a união dos dados qualitativos e quantitativos – mas esse processo não foi fácil.


Em entrevista exclusiva ao Migalhas, o professor de Sistemas de Informação Ildelberto Rodello explicou que a equipe levou cerca de quatro meses para montar o próprio banco de dados. Entre as dificuldades enfrentadas, a própria falta de padronização das informações judiciárias – por exemplo, sequer a numeração indicada pelo CNJ nos processos é usada uniformemente nos Estados.


Vale frisar que o estudo foi realizado com técnicas de “process mining”, comum na área de engenharia, aos processos judiciais. Os pesquisadores fizeram ainda entrevistas com juízes, servidores, conciliadores e receberam respostas de advogados a questionários.


Foi possível constatar, por exemplo, que os procedimentos administrativos, ou seja, meramente burocráticos, chegam a representar 50% do andamento de um processo.


A professora Luciana enfatizou, em entrevista ao Migalhas, a diferença dos mediadores e conciliadores que fizeram cursos específicos, e o quanto urge que as faculdades de Direito e as próprias OABs se atentem para a necessidade de formação dos operadores do Direito.


Os pesquisadores também identificaram a resistência dos grandes litigantes – como bancos e Poder Público – para a realização de acordos. Os bancos foram especialmente citados nas entrevistas, e a grande dificuldade é que enviam para as audiências prepostos que não têm autoridade para negociação, tornando-a inócua.


Assim, as instituições financeiras cumprem, formalmente, a previsão do CPC/15 de audiência conciliatória prévia, mas na prática não se chega a um acordo. Nesse sentido, apontam os pesquisadores, as semanas de conciliação têm se revelado uma das estratégias bem-sucedidas na negociação com bancos.


Uma das sugestões, sinalizam, são os chamados “punitive damages”, considerando que “o valor das condenações e das indenizações no Brasil não estimula principalmente as grandes empresas a negociarem, pois enquanto o processo tramita, eventuais valores destinados ao pagamento de indenizações (reserva de contingência) estão rendendo lucros mais recompensatórios”.


Chamou a atenção também, durante a pesquisa, a importância de características pessoais dos magistrados na efetivação dos instrumentos alternativos de resolução de conflitos. Foi o caso notado, por exemplo, de uma juíza do Piauí. Ao passar por pequenas comarcas do interior do Estado, a juíza conseguiu zerar os débitos locais. A magistrada sugeria às Prefeituras o depósito mensal do valor que fosse possível, e aos poucos expedia os alvarás. Não à toa, uma das proposições dos pesquisadores é que o Judiciário aproveite melhor as características pessoais de cada um para conduzir uma mediação e conciliação.


A professora Luciana Romano Morilas destacou ao Migalhas o peso das diferenças culturais no uso da mediação e da conciliação, o que ficou evidente, por exemplo, no Estado do Paraná. Constatou-se que diferentes culturas imigradas resultam em predisposição diferente para uma conciliação: em cidades com cultura ucraniana e polonesa é mais difícil conseguir finalizar um acordo, diferentemente de localidades com indígenas.


Dessa forma, como política judiciária, os pesquisadores sugerem a necessidade de alteração cultural: de uma cultura da beligerância para uma cultura da pacificação:

É interessante notar que muito se propaga que os advogados são os grandes responsáveis pela cultura do litígio na sociedade. Porém, é bom lembrar que a maior parte dos professores universitários no Brasil ainda é formada por magistrados e membros do Ministério Público que têm feito perpetuar esse panorama no Brasil. É necessário que a tomada de consciência comece a acontecer nos cursos jurídicos para que uma mudança seja perceptível no decorrer de uma geração.”


Especificamente quanto aos magistrados, tendo em vista que são os coordenadores dos Cejuscs, indica-se dois eixos centrais: a capacitação e a experiência:

Em regra, o magistrado tem um conhecimento técnico incontestável, porém esse conhecimento passa também pela comunicação com o jurisdicionado e por empatia com a situação vivenciada pelas pessoas. Somada ao conhecimento técnico, a experiência de vida seria muito desejável, o que se consegue apenas com o transcurso do tempo.”


A equipe de pesquisadores é ligada ao grupo de pesquisa Habeas Data – Centro de Estudo e Pesquisas em Jurimetria.


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