O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio online.
Para concretização do divorcio via extrajudicial, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.
Ainda, o provimento estabelece requisitos, com o objetivo de manter a segurança jurídica que é característica dos atos notariais. A videoconferência envolve a identificação das pessoas, sendo imprescindível a captação do consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.
Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas.
Leia a íntegra do Provimento
Fonte: IBDFAM
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