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Lei fluminense proíbe médicos de diferenciarem agendamento de pacientes particulares e de planos

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 27 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira, 27, a lei fluminense 8.720/20, que proíbe estabelecimentos médicos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos.


A proposta foi de autoria do deputado Renato Cozzolino, e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel. A norma valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos deverão preferenciar casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.


Tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o deputado Renato Cozzolino.


Fonte: Migalhas

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