A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completou 10 anos na quarta-feira, 26 de agosto. Considera-se ato de alienação parental, nos termos da lei, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.
A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. E prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.
Antes da lei, os atos típicos de alienação parental eram considerados reflexos da litigiosidade dos adultos em processo de separação ou divórcio. Com a lei em ação, os magistrados e a população em geral teve uma conscientização desse problema.
Fonte: IBDFAM
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