Estas doenças podem garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez sem a carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma prestação paga para pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável em garantir o direito ao trabalhador que precisar do benefício.
Lembrando que para comprovar que realmente está impossibilitado de trabalhar, a pessoa precisar passar por perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto houver a persistência da incapacidade, sendo que o INSS sempre fará uma reavaliação a cada dois anos.
Auxílio-Doença
Antes da aposentadoria por invalidez, você precisará solicitar o auxílio-doença que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por incapacidade.
Sendo constatada a incapacidade permanente para a atividade laboral, e o trabalhador não tiver mais condições de reabilitação em uma nova função a aposentadoria por invalidez será indicada.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Quando não existe a carência do INSS?
Em alguns casos, não será obrigado a cumprir o período de carência. Veja quais:
- Em situações de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho; - Quando o segurado após realizar a filiação junto ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, conforme os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Lista com doenças que garantem a aposentadoria
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
-Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O Benefício pode ser cancelado?
Toda pessoa que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa sempre estar atento às causas que levam ao cancelamento do seu benefício. Veja em quais situações podem acontecer:
- Segurado que volta a trabalhar;
- No caso de falecimento;
- Assim que recuperar a capacidade para o trabalho.
Vale ressaltar que o beneficiário que consegue obter a aposentadoria por invalidez necessita realizar a perícia médica do INSS, a cada dois anos.
Fonte: Jornal Contabil
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