Muitas pessoas perderam parentes no ano passado por causa da pandemia de Coronavírus. Se você está responsável por um processo de inventário, é importante entender como fazer a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida e conhecer as diferentes etapas a serem cumpridas até a finalização do processo.
De acordo com a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o falecido deixa.
No entanto, isso se aplica apenas quando o falecido deixa bens a inventariar. Se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.
Quem é quem no processo de inventário?
Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.
Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.
Há três tipos de declaração de espólio
A falta de conhecimento sobre os modelos distintos da declaração de espólio costuma levar a erros frequentes na hora de acertar as contas com a Receita Federal.
Existem três tipos de declarações que devem ser feitas, conforme a etapa em que se encontra o processo de inventário. Todas as três utilizam o mesmo programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas:
Declaração Inicial de Espólio: é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita agora, no IR 2021.
Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.
Declaração de quem morreu em 2021 é igual a de pessoa viva
Se o seu parente faleceu em 2021, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda dele igual ao de uma pessoa viva. Lembre-se que o IR 2021 é a declaração que tem como ano-base 2020.
Ou seja, a declaração de 2021 corresponde a todas as rendas e despesas feitas pelo seu parente no ano passado, quando ele ainda estava vivo.
Apenas no ano que vem, no IR 2022, você deverá fazer a Declaração Inicial de Espólio do seu parente.
Herdeiros devem aguardar partilha para incluir bens no IR
A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha. Com essa declaração, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF, cancelado.
Até que a partilha de bens do falecido aconteça de fato, nenhum herdeiro, meeiro ou legatário deve incluir bens em suas declarações individuais do Imposto de Renda. Enquanto o inventário estiver tramitando na Justiça, tudo é declarado em nome do espólio, informando nome e CPF do falecido.
IR 2021 traz possibilidade de sobrepartilha como novidade
O programa do IR 2021 trouxe uma novidade: a possibilidade de realizar a Declaração de Sobrepartilha, sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio enviada anteriormente.
A sobrepartilha ocorre quando algum bem do falecido deixou de ser incluído no processo original de partilha. Esse novo bem é distribuído entre os herdeiros, alterando a partilha feita anteriormente.
Prazo de entrega da declaração de espólio termina em 30/4
O prazo de entrega dos três tipos de declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 30 de abril. As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário.
O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74.
Se ninguém entregou as declarações da pessoa falecida em anos anteriores à Receita Federal, ou se o falecido deixou de fazer a declaração em algum ano quando estava vivo, o responsável pelo inventário fica obrigado a regularizar a situação. Se constar imposto a pagar, os recursos para quitar a dívida devem sair do espólio.
Fonte: Economia Uol
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