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Comissão aprova critério para fixação de pensão alimentícia em favor de filhos menores

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 1 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de dez. de 2025

Projeto de lei atualiza parâmetros legais e segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a fixação do valor da pensão alimentícia em favor de filho menor tendo como alimentante o pai ou a mãe. Pelo texto, a fixação deverá levar em conta a sobrecarga do genitor que tem a guarda e o comprovado abandono afetivo do filho pelo outro genitor.


O objetivo central do projeto é atualizar a legislação para que, ao calcular a pensão devida ao filho menor, o juiz considere não apenas os critérios financeiros tradicionais, mas também aspectos ligados à participação (ou falta de participação) de cada genitor na criação do filho. Em outras palavras, busca-se levar em conta a realidade das famílias em que um dos pais lida sozinho com a criação do filho, garantindo um valor de pensão mais justo e condizente com essa situação.


Critérios Considerados na Fixação da Pensão

Atualmente, a pensão alimentícia é definida pelo conhecido trinômio necessidade–possibilidade-proporcionalidade, ou seja, equilibrando as necessidades do filho (gastos com educação, saúde, moradia, alimentação etc.) e a capacidade financeira de quem paga (o genitor alimentante. O PL 2121/2025 mantém esses critérios tradicionais e acrescenta outros dois fatores importantes na equação do cálculo da pensão:


  • Sobrecarga do Genitor Guardião: Levar em conta a sobrecarga de responsabilidades suportada por quem detém a guarda ou cuida diretamente do menor. Em famílias monoparentais, o pai ou mãe que cria o filho sozinho assume todas as tarefas e custos do cuidado diário. Essa carga extra – financeira, física e emocional – deverá ser considerada pelo juiz ao fixar o valor da pensão. O objetivo é reconhecer que o tempo, dedicação e esforço de quem cria o filho sozinho representam um “custo oculto” que merece compensação na pensão.


  • Abandono Afetivo Comprovado: Levar em conta também se há abandono afetivo por parte do outro genitor, ou seja, se o pai ou mãe que deveria prover cuidados se omite deliberadamente da vida da criança. Conforme o texto, deve estar comprovado que um dos genitores deixou de oferecer apoio, afeto, atenção e presença necessários ao desenvolvimento do filho – caracterizando abandono afetivo. Nesses casos, além de cumprir a obrigação alimentar básica, o genitor ausente poderia arcar com um valor adicional na pensão como forma de compensar o dano emocional e a ausência nos cuidados.


Importante destacar que esses novos critérios não eliminam, mas se somam aos já existentes. Portanto, o juiz passaria a observar novos critérios objetivos na fixação da pensão: a necessidade do alimentando, a possibilidade do alimentante, a proporcionalidade das receitas e despesas e as circunstâncias de sobrecarga e abandono afetivo, quando comprovadas. Na prática, isso permite uma definição mais justa do valor, adequando-se às situações em que um dos pais não participa da criação do filho, indo além do cálculo puramente financeiro.


Impactos práticos da proposta

Caso o projeto seja aprovado em definitivo, a mudança tende a produzir reflexos importantes na prática do Direito das Famílias:


  • Decisões mais individualizadas, ajustadas à realidade concreta de cada núcleo familiar;

  • Maior atenção à divisão (ou à concentração) das responsabilidades parentais;

  • Reforço da compreensão de que a pensão alimentícia não se resume a um cálculo matemático, mas deve considerar o contexto de cuidado e desenvolvimento do menor.


Importante destacar que o projeto não cria punições automáticas, nem dispensa a análise probatória. Caberá ao Judiciário, em cada caso, avaliar os elementos apresentados e fundamentar adequadamente a fixação do valor dos alimentos.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.



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