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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

CNJ quer reformar cobrança de custas; valores atuais não cobrem despesas do Judiciário


Nesta quinta-feira, 28, o CNJ promoverá audiência pública para debater anteprojeto de lei complementar que estabelece novas normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no Judiciário.


Um estudo feito pelo Conselho confirmou a necessidade de um conjunto de regras nacionais para determinar o valor das custas judiciais. Isso porque, atualmente, os valores arrecadados não cobrem as despesas anuais do Judiciário.


O levantamento


O estudo feito pelo CNJ apresentou as formas de cobrança das custas judiciárias na esfera estadual e Federal, com as distinções entre os segmentos de Justiça, ponderando os detalhes que são afetos à Justiça do Trabalho.


No documento é possível verificar homogeneidade lógica na cobrança de custas na esfera Federal, na qual não existem distinções de cobranças entre as localidades. A grande diferença está nas formas de cobrança da Justiça Estadual, devido à autonomia dos Estados em legislar sobre a metodologia e valores de cobrança em cada localidade.

Os TJ/GO, TJ/MT, TJ/MS são os que cobram valores mínimos mais elevados do país para ingressar com uma ação cível. No TJ/MT, é preciso pagar R$ 556,94, no mínimo.  Já os maiores valores máximos de custas são observados no TJ/GO, no TJ/SP e no TJ/BA.  No TJ de Goiás, de acordo com o valor da causa, o gasto a título de custas iniciais pode chegar a R$ 113 mil – 300 vezes a mais que uma causa iniciada no STJ, por exemplo.


Já os TJs do DF, RR, PR, SC estão entre os que cobram menores valores de custas mínimas – nenhuma corte de Justiça dos estados do Norte ou do Nordeste tem custas mínimas superiores a R$ 200.


Segundo o estudo, o Poder Judiciário arrecadou, durante o ano de 2018, um total de R$ 58,6 bilhões de reais, o que representa 62,6% de suas despesas. Os gastos do Poder Judiciário, por sua vez, somaram R$ 93,7 bilhões no último ano.


Veja a íntegra do levantamento.


O projeto


O projeto de lei complementar estabelece que caberá à União, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Militar de 1º e 2º graus; aos Estados e ao Distrito Federal fixar, por projeto de lei de iniciativa dos tribunais, as hipóteses e critérios de isenção das custas judiciais no seu âmbito, bem como o valor de cada unidade de referência.

Além disso, o projeto propõe que o valor das unidades de referência seja reajustado em 1º de janeiro de cada exercício, tendo por base o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, nos últimos doze meses do exercício anterior, ou outro parâmetro estabelecido em lei própria.


A norma fixa o percentual sobre o valor da causa nas ações cíveis, de família e sucessões e envolvendo a Fazenda Pública em geral. Não se pode exceder a 2%, em cada fase estabelecida, obedecidos, ainda, os limites mínimos, correspondente a cinco unidades de referência, e máximo, de três mil unidades de referência.


Nas ações penais em geral, as custas serão pagas ao final pelo acusado, se condenado, em valor que não seja inferior a cinquenta unidades de referência nem ultrapasse o limite de três mil unidades de referência, calculados por réu, por crime e respectiva expressão econômica, conforme o caso.


Veja a íntegra do projeto. 


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